2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
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PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para, reconhecida a
Cabeçalho do acórdão
responsabilidade da ré pelos danos decorrentes do acidente de
trabalho, condená-la ao pagamento de: a) indenização por danos
materiais, no valor de R$ 24.436,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos
e trinta e seis reais), equivalentes a 2/3 do percentual de 5% da
remuneração do obreiro durante o período de 41 anos, com base na
idade atual do autor e na estimativa de aposentadoria informada na
inicial.; b) indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), a serem atualizados nos termos da súmula 439 do
TST, e c) indenização por danos estéticos, no valor de 10.000,00
(dez mil reais), a serem atualizados nos termos da súmula 439 do
TST.
Acórdão
Arbitrar o valor da condenação em R$ 55.000,00, com custas de R$
1.100, 00, ao encargo da ré.
Redigirá o acórdão a Desembargadora Viviane Colucci, Redadoradesignada.
Intimem-se.
Julgamento proveniente da sessão do dia 23 de novembro de 2016,
quando foi decidido, por unanimidade de votos, CONHECER DO
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 22 de
RECURSO. No mérito, o Juiz-Relator proferiu voto no sentido de
fevereiro de 2017, sob a Presidência do Desembargador José
negar-lhe provimento. A Desembargadora Viviane Colucci proferiu
Ernesto Manzi, a Desembargadora Viviane Colucci e o Juiz
voto no sentido de dar-lhe provimento parcial para afastar a culpa
Reinaldo Branco de Moraes, vinculado ao processo. Presente o
exclusiva do autor pelo acidente ocorrido, e reconhecer a
Procurador Regional do Trabalho, Dr. Alexandre Medeiros da
responsabilidade da ré pelo danos sofridos em decorrência do
Fontoura Freitas.
sinistro. Deferido o pedido de vista ao Desembargador José
Ernesto Manzi, foi suspenso o julgamento, na forma regimental.
Sustentou oralmente a Dra. Maria do Carmo Martins Rodrigues,
advogada de Clarice Eletrodomésticos Ltda. Na sessão do dia 07 de
dezembro de 2016, no mérito, por maioria de votos, vencido,
parcialmente, o Juiz-Relator, dar-lhe provimento parcial para afastar
a culpa exclusiva do autor pelo acidente ocorrido, e reconhecer a
responsabilidade da ré pelo danos sofridos em decorrência do
sinistro. Sem divergência, deferir à Desembargadora Viviane
Colucci o PEDIDO DE VISTA, previsto no art. 940 do CPC, para
complementação do voto.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
DO RECURSO. No mérito, por maioria de votos, vencido o JuizRelator em relação ao reconhecimento da responsabilidade da ré
pelos danos decorrentes do acidente de trabalho, DAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105994
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