2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
1894
Conclusão do recurso
ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. No mérito, por maioria, vencido parcialmente o
Desembargador Marcos Vinicio Zanchetta, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO DA RÉ para, nos termos da
fundamentação, determinar seja utilizado o salário mínimo como
base de cálculo do adicional de insalubridade, excluir da base de
cálculo do adicional noturno o próprio adicional noturno, bem como
excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade
e de honorários advocatícios. Sem divergência, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA para, nos
termos da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento
ACÓRDÃO
das horas laborados em dias de feriado, como o adicional de 100%
e reflexos no aviso prévio, nos repousos semanais remunerados, na
gratificação natalina, nas férias com 1/3, no FGTS e na indenização
compensatória. Os Desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira
Ferreira e Roberto Basilone Leite acompanham com ressalvas
quanto à fundamentação.
Alterar o valor da condenação para R$10.000,00. Custas pela ré, no
valor de R$200,00.
Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 20 de junho
Cabeçalho do acórdão
de 2017, sob a Presidência do Desembargador Marcos Vinicio
Zanchetta, os Desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e
Roberto Basilone Leite. Presente o Procurador Regional do
Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas. Inscrito para
sustentação oral o advogado João Marcelo Schwinden de Souza,
procurador da parte ré, não compareceu.
Acórdão
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109216