2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
1013
DOS RECURSOS. No mérito, por maioria de votos, vencido o
Desembargador-Relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DA RÉ. Por maioria de votos, vencida, parcialmente, a
Desembargadora Viviane Colucci, NEGAR PROVIMENTO AO
VOTOS
RECURSO DO AUTOR. Custas sobre o valor provisoriamente
atribuído à condenação, de R$ 50.000,00, no montante de R$
1.000,00, pela reclamada, dispensadas. Redigirá o acórdão a
Desembargadora Viviane Colucci, Redatora-designada Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 13 de
setembro de 2017, sob a Presidência da Desembargadora Viviane
Colucci, o Desembargador Wanderley Godoy Junior e o Juiz
Acórdão
Ubiratan Alberto Pereira, convocado em conformidade com o ATO
SEAP Nº 78/17. Presente o Procurador do Trabalho, Dr. Anestor
Mezzomo.
Processo Nº RO-0001306-51.2016.5.12.0012
Relator
VIVIANE COLUCCI
RECORRENTE
JORGE TABAJARA RAMOS ZILIO
ADVOGADO
ROBSON MILAGRES FERRI(OAB:
22025/SC)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
ADVOGADO
FELIPE CRISPIM(OAB: 17025/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Identificação
Viviane Colucci
Redatora designada
PROCESSO nº 0001306-51.2016.5.12.0012 (RO)
RECORRENTE: JORGE TABAJARA RAMOS ZILIO
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111546