2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
1060
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOSÉ ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Relator
ffm
Identificação
PROCESSO nº 0010435-24.2015.5.12.0042 (RO)
VOTOS
RECORRENTE: REINALDO DE SOUZA, DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS SARDAGNA LTDA.
RECORRIDO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA
LTDA., REINALDO DE SOUZA
RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR
Acórdão
Processo Nº RO-0010435-24.2015.5.12.0042
Relator
WANDERLEY GODOY JUNIOR
RECORRENTE
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
SARDAGNA LTDA.
ADVOGADO
ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRENTE
REINALDO DE SOUZA
ADVOGADO
JOCIANE DE JESUS(OAB: 42430/SC)
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE BACK(OAB:
23399/SC)
ADVOGADO
IVAN RIBEIRO DOS SANTOS(OAB:
6127/SC)
RECORRIDO
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
SARDAGNA LTDA.
ADVOGADO
ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRIDO
REINALDO DE SOUZA
ADVOGADO
IVAN RIBEIRO DOS SANTOS(OAB:
6127/SC)
ADVOGADO
CARLOS ALEXANDRE BACK(OAB:
23399/SC)
ADVOGADO
JOCIANE DE JESUS(OAB: 42430/SC)
EMENTA
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. Quando a prova oral for
imprescindível para o deslinde da controvérsia, é prudente, diante
Intimado(s)/Citado(s):
do princípio da imediatidade, manter o sopesamento feito pelo juízo
- REINALDO DE SOUZA
de origem, uma vez que por ter presidido a instrução, ele é quem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112284