2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
616
, 29 de Novembro de 2017
Decido
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Desembargador Federal do Trabalho
Em atenção ao despacho proferido pelo Excelentíssimo
Desembargador do Trabalho Presidente, Gracio Ricardo Barbosa
Petrone, nos autos do RO n. 0000543-54.2016.5.12.0043, decisão
Despacho
Processo Nº RO-0000144-88.2017.5.12.0043
Relator
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
RECORRENTE
ORGAO GESTAO M O TRAB PORT
AVULSO PORTO ORG DE IMBITUBA
ADVOGADO
CESAR DE OLIVEIRA(OAB: 10585A/SC)
ADVOGADO
CARLOS JORGE DE SOUZA(OAB:
4745/SC)
RECORRENTE
IMBITUBA LOGISTICA PORTUARIA
LTDA.
ADVOGADO
CESAR DE OLIVEIRA(OAB: 10585A/SC)
ADVOGADO
VANESSA DE AVIZ(OAB: 24369/SC)
RECORRENTE
DANILO CANDIDO
ADVOGADO
DALMIR ANSELMO DA SILVA(OAB:
37982/SC)
RECORRIDO
ORGAO GESTAO M O TRAB PORT
AVULSO PORTO ORG DE IMBITUBA
ADVOGADO
CESAR DE OLIVEIRA(OAB: 10585A/SC)
ADVOGADO
CARLOS JORGE DE SOUZA(OAB:
4745/SC)
RECORRIDO
IMBITUBA LOGISTICA PORTUARIA
LTDA.
ADVOGADO
CESAR DE OLIVEIRA(OAB: 10585A/SC)
ADVOGADO
VANESSA DE AVIZ(OAB: 24369/SC)
RECORRIDO
DANILO CANDIDO
ADVOGADO
DALMIR ANSELMO DA SILVA(OAB:
37982/SC)
que foi confirmada pelo Plenário da Corte em sede Agravo
Regimental (julgado em 14/08/2017), defiro o pedido de concessão
de efeito suspensivo formulado pelo primeiro réu.
Trata-se de cumprir determinação do Ministro Gilmar Mendes,
Relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
n. 323/DF, para que sejam suspendidos todos os processos em
curso e os efeitos de decisões judiciais proferidas no âmbito da
Justiça do Trabalho que "versem sobre a aplicação da ultratividade
de normas de acordo e de convenções coletivas, sem prejuízo do
término de sua fase instrutória, bem como das execuções já
iniciadas".
Não há dúvidas de que a aplicação da teoria da ultratividade
constitui o cerne da presente lide, porquanto a pretensão de
ressarcimento integral de valores de serviços - a título de danos
materiais - tem como amparo jurídico Convenção Coletiva vigente
no período de 2011 até 2013.
É o que se deduz da manifestação da própria parte autora, na qual
o princípio da ultratividade e a Súmula 277 do c. TST são
Intimado(s)/Citado(s):
expressamente invocados.
- IMBITUBA LOGISTICA PORTUARIA LTDA.
Portanto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo para
sustar os efeitos da tutela de evidência concedida, devendo os
PODER JUDICIÁRIO
autos ficar sobrestados até o julgamento definitivo da ADPF n.
JUSTIÇA DO TRABALHO
323/DF pelo Supremo Tribunal Federal.
Des. Alexandre Luiz Ramos
Da r. sentença, complementada com a decisão de embargos
declaratórios, que julgou procedentes em parte os pedidos
RELATOR
formulados na exordial, recorrem autor, primeiro e segundo réus.
Dentre outras objeções, o primeiro réu pugna pela revogação da
tutela de evidência concedida em primeira instância, com a
suspensão do processo, considerando o perigo de irreversibilidade
dos efeitos da decisão em virtude do julgamento da ADPF n.
323/DF pelo Supremo Tribunal Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113383
, 29 de Novembro de 2017