2373/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
RECORRIDO
novembro de 2017, sob a Presidência do Desembargador Amarildo
Carlos de Lima, os Desembargadores Gilmar Cavalieri e Roberto
ADVOGADO
Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho
RECORRIDO
Ângela Cristina dos Santos Pincelli. Sustentou oralmente o
advogado Harisson Araújo Almeida, procurador da ré Terra
Recuperação de Crédito e Assessoria de Cobrança Ltda - ME., a
quem foi deferido prazo de 48 horas para juntada de
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
350
BANDEIRA RECUPERACAO DE
CREDITO E ASSESSORIA DE
COBRANCA LTDA
TATIANA DAMIANI PERDONA(OAB:
19401/SC)
TERRA RECUPERACAO DE
CREDITO E ASSESSORIA DE
COBRANCA LTDA - ME
GISELE HENDGES(OAB: 19494/SC)
RAFAEL THEODORO DA COSTA
FELIPE TEODORO DA SILVA(OAB:
24085/SC)
substabelecimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- TERRA RECUPERACAO DE CREDITO E ASSESSORIA DE
COBRANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
PROCESSO nº 0000190-91.2017.5.12.0006 (RO)
Desembargador-Relator
RECORRENTE: RAFAEL THEODORO DA COSTA, TERRA
RECUPERACAO DE CREDITO E ASSESSORIA DE COBRANCA
LTDA - ME, BANDEIRA RECUPERACAO DE CREDITO E
ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA, BANCO DO BRASIL SA
RECORRIDO: RAFAEL THEODORO DA COSTA, TERRA
RECUPERACAO DE CREDITO E ASSESSORIA DE COBRANCA
LTDA - ME, BANDEIRA RECUPERACAO DE CREDITO E
ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA, BANCO DO BRASIL SA
Acórdão
Processo Nº RO-0000190-91.2017.5.12.0006
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
RAFAEL THEODORO DA COSTA
ADVOGADO
FELIPE TEODORO DA SILVA(OAB:
24085/SC)
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GLAUCE RUIANA TOMAZ(OAB:
18387/SC)
RECORRENTE
BANDEIRA RECUPERACAO DE
CREDITO E ASSESSORIA DE
COBRANCA LTDA
ADVOGADO
TATIANA DAMIANI PERDONA(OAB:
19401/SC)
RECORRENTE
TERRA RECUPERACAO DE
CREDITO E ASSESSORIA DE
COBRANCA LTDA - ME
ADVOGADO
GISELE HENDGES(OAB: 19494/SC)
RECORRIDO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
GLAUCE RUIANA TOMAZ(OAB:
18387/SC)
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
ATENDENTE DE TELEMARKETING. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
EQUIPARAÇÃO COM BANCÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. As
atribuições de operadores de telemarketing que prestam serviços
para Bancos não se igualam às de bancário para serem
equiparados com tal categoria profissional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113807