2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
909
Acórdão
Processo Nº RO-0001513-81.2016.5.12.0034
Relator
WANDERLEY GODOY JUNIOR
RECORRENTE
C D J ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
ADVOGADO
FABIO SOUZA(OAB: 23651/SC)
RECORRENTE
VINICIUS GARCIA XAVIER
ADVOGADO
RAQUEL DOS SANTOS(OAB:
41718/SC)
RECORRENTE
ACL COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO JOSE MELLO PIONER(OAB:
28064/SC)
RECORRIDO
ACL COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO JOSE MELLO PIONER(OAB:
28064/SC)
RECORRIDO
C D J ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME
ADVOGADO
FABIO SOUZA(OAB: 23651/SC)
RECORRIDO
VINICIUS GARCIA XAVIER
ADVOGADO
RAQUEL DOS SANTOS(OAB:
41718/SC)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Acolhem-se
os embargos declaratórios, sem lhes conferir efeitos modificativos,
para retificar erro material contido no julgado.
VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do
RECURSO ORDINÁRIO n°
Intimado(s)/Citado(s):
0001513-81.2016.5.12.0034,
provenientes da 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS,
- VINICIUS GARCIA XAVIER
SC, sendo embargante C D J ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - ME
A demandada opõe embargos de declaração ao acórdão do ID.
PODER JUDICIÁRIO
c89c7b5, a fim de suprir erro material que entende existentes no
JUSTIÇA DO TRABALHO
julgado.
Alega que foi citado o art. 224 da CLT quando o correto era o art.
62, II, do mesmo diploma legal.
É o relatório.
PROCESSO nº 0001513-81.2016.5.12.0034 (RO)
RECORRENTE: VINICIUS GARCIA XAVIER, C D J ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA - ME, ACL COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA - ME
RECORRIDO: VINICIUS GARCIA XAVIER, C D J ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA - ME, ACL COMERCIO DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA - ME
RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118059
VOTO