2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
4518
vigente, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas,
permitindo-se a dedução da parcela do empregado, na forma dos
artigos 43 e 44 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº
8.620/93, e Súmula nº 368 do TST. A não comprovação no prazo e
Destinatário:
formas legais implicará execução direta dos valores devidos,
CARLOS ANDRE ALEXANDRE DE SOUZA
conforme § 3º do art. 114 da Constituição Federal. O
null
reconhecimento ou não de qualquer isenção (optante do simples,
caráter beneficente, etc.) será analisado no momento apropriado.
Com relação à contribuição previdenciária devida a terceiros, aplica-
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
se o Enunciado n° 6 do TRT da 12ª Região.
Fica ainda autorizada a retenção, sobre o crédito do(a) autor(a) (art.
Processo: 0000313-19.2018.5.12.0018 - Processo PJe-JT
46 da Lei nº 8.541/92 e Súmula nº 368 do TST) dos valores relativos
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ao imposto de renda.
Autor: CARLOS ANDRE ALEXANDRE DE SOUZA
Declara-se a incompetência da Justiça do Trabalho para a cobrança
Réu: EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO BONITO LTDA -
da contribuição previdenciária sobre as parcelas eventualmente já
EPP e outros
pagas durante a contratualidade, inclusive extrafolha.
Concede-se ao autor os benefícios da assistência judiciária.
Audiência: 26/06/2018 14:25
Custas pela reclamada condenada, no importe de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
Intimem-se as partes e a União. Nada mais.
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
JAYME FERROLHO JUNIOR
Em 10 de Maio de 2018.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
DANIELE YURI YSHIBA
Despacho
Assinatura
BLUMENAU, 10 de Maio de 2018
JAYME FERROLHO JUNIOR
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000313-19.2018.5.12.0018
RECLAMANTE
CARLOS ANDRE ALEXANDRE DE
SOUZA
ADVOGADO
MAGNA DJANE PEDROSO
SASSE(OAB: 28807/SC)
RECLAMADO
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
JBL CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RECLAMADO
EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
RIO BONITO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ALEXANDRE DE SOUZA
2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU
AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1185, 1185, 1º
andar, CENTRO, BLUMENAU - SC - CEP: 89010-908
(47) 33226716
- [email protected]
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118959
Processo Nº RTOrd-0000379-33.2017.5.12.0018
RECLAMANTE
ANGELICA PATRICIA CANDIOTTO
ADVOGADO
ALCIONE ANTONIO LEITE(OAB:
12022/SC)
ADVOGADO
SAIONARA APARECIDA
VICARI(OAB: 11105/SC)
RECLAMADO
RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO
THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO
RAQUEL SOUZA DA SILVA(OAB:
48737/SC)
RECLAMADO
SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO
RAQUEL SOUZA DA SILVA(OAB:
48737/SC)
RECLAMADO
SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
THALES ANTIQUEIRA DINI(OAB:
324998/SP)
ADVOGADO
RAQUEL SOUZA DA SILVA(OAB:
48737/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA PATRICIA CANDIOTTO
- RAPIDO TRANSPAULO LTDA
- SUPRICEL LOGISTICA LTDA.
- SUPRICEL PARTICIPACOES LTDA