2491/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018
1235
Acórdão
Processo Nº RO-0001616-88.2016.5.12.0034
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE
MARIANNE DE OLIVEIRA LACOMBE
ADVOGADO
DANIEL DOS SANTOS MARACH
CARDOSO(OAB: 32510/SC)
RECORRENTE
DECOLAR. COM LTDA.
ADVOGADO
HAWANA MARGIA DE
MORAES(OAB: 29231/SC)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALENCAR
BARROSO(OAB: 100508/SP)
RECORRIDO
HOTYVO SERVICOS DE
PROSPECCAO E INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO
HAWANA MARGIA DE
MORAES(OAB: 29231/SC)
RECORRIDO
MARIANNE DE OLIVEIRA LACOMBE
ADVOGADO
DANIEL DOS SANTOS MARACH
CARDOSO(OAB: 32510/SC)
RECORRIDO
DECOLAR. COM LTDA.
ADVOGADO
HAWANA MARGIA DE
MORAES(OAB: 29231/SC)
ADVOGADO
ALEXANDRE DE ALENCAR
BARROSO(OAB: 100508/SP)
TESTEMUNHA
POLEN KUHNEN DIAS
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
DANOS MORAIS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. A
indenização por dano moral somente é suscetível de ser deferida na
presença indubitável da conduta dolosa ou culposa imputável ao
agente, do nexo de causalidade e do prejuízo de ordem moral
comprovadamente sofrido pela vítima, incumbindo-lhe o ônus de tal
demonstração, por se tratar de fato constitutivo de seu direito.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
Intimado(s)/Citado(s):
- DECOLAR. COM LTDA.
ORDINÁRIO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
SC, sendo recorrentes 1.DECOLAR. COM LTDA. e 2. MARIANNE
DE OLIVEIRA LACOMBE e recorridas 1.MARIANNE DE
PODER JUDICIÁRIO
OLIVEIRA e 2. DECOLAR. COM LTDA e OUTRO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformada com a sentença, proferida pela Juíza Patrícia Braga
Medeiros, que julgou parcialmente procedentes os pedidos,
recorrem as partes a esta Corte Revisora.
Nas razões do id. 8207850, a ré postula a reforma do julgado
quanto aos danos morais, equiparação salarial e intervalo do art.
PROCESSO nº 0001616-88.2016.5.12.0034 (RO)
384 CLT.
RECORRENTES: MARIANNE DE OLIVEIRA LACOMBE,
Já a autora, na forma adesiva, requer o deferimento de horas
DECOLAR. COM LTDA.
extras, intervalo intrajornada e sobreaviso, majoração dos danos
morais e honorários de sucumbência.
RECORRIDOS: MARIANNE DE OLIVEIRA LACOMBE, DECOLAR.
COM LTDA., HOTYVO SERVICOS DE PROSPECCAO E
Contrarrazões são apresentadas por ambas as partes.
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
É o relatório.
RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119966