2505/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018
1534
GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
Desembargador-Relator
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. Deve
prevalecer a conclusão oferecida no laudo pericial quanto à
existência de insalubridade nas atividades do empregado, se não
houver nos autos elementos de prova capazes de infirmá-la.
Acórdão
Processo Nº RO-0001522-80.2016.5.12.0054
GARIBALDI TADEU PEREIRA
FERREIRA
RECORRENTE
LETICIA DE MELLO FERREIRA
ADVOGADO
FRANCIELLI ROSSI DE
OLIVEIRA(OAB: 30639/SC)
RECORRENTE
ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
RECORRIDO
LETICIA DE MELLO FERREIRA
ADVOGADO
FRANCIELLI ROSSI DE
OLIVEIRA(OAB: 30639/SC)
RECORRIDO
ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
PERITO
ODIR COAN
Relator
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de São José,
SC, sendo recorrentes 1. ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA., 2. LETICIA DE MELLO FERREIRA e recorridos OS
MESMOS.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADISER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Da sentença lavrada pelo Exmo. Juiz Fabio Augusto Dadalt, que
julgou parcialmente procedente a ação, recorrem as partes a este
Tribunal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A ré busca se eximir da condenação no pagamento de diferenças
salariais, adicional de insalubridade e indenização por danos
morais, bem como alterar os critérios de correção monetária do
débito.
Em recurso adesivo, a autora requer o deferimento de honorários
advocatícios.
PROCESSO nº 0001522-80.2016.5.12.0054 (RO)
Ambas apresentam contrarrazões.
RECORRENTES: LETICIA DE MELLO FERREIRA, ADISER
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
É, em síntese, o relatório.
RECORRIDAS: LETICIA DE MELLO FERREIRA, ADISER
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
VOTO
RELATOR: DESEMBARGADOR GARIBALDI TADEU PEREIRA
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120747