2533/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018
612
Relator
HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. Comprovado nos autos
que a atividade desenvolvida pelo empregado era compatível com a
fixação de horário de trabalho, não incidindo a exceção prevista no
Acórdão
Processo Nº RO-0001285-08.2016.5.12.0002
Relator
AMARILDO CARLOS DE LIMA
RECORRENTE
PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADILSON BATISTA LIMA(OAB: 18218
-O/MT)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BATISTA LIMA(OAB:
23861/SC)
RECORRENTE
PHILIPS CLINICAL INFORMATICS SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
ULRICH SOETHE(OAB: 16616/SC)
RECORRIDO
PHILIPS CLINICAL INFORMATICS SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
ADVOGADO
ULRICH SOETHE(OAB: 16616/SC)
RECORRIDO
PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS BATISTA LIMA(OAB:
23861/SC)
ADVOGADO
ADILSON BATISTA LIMA(OAB: 18218
-O/MT)
art. 62, I, da CLT, devendo ser remunerado o serviço suplementar
prestado.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da MM. 1ª Vara do Trabalho de
Blumenau, SC, sendo recorrentes PHILIPS CLINICAL
INFORMATICS - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA. e PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA
EDUARDO DE OLIVEIRA e recorridos PHILIPS CLINICAL
INFORMATICS - SISTEMA DE INFORMAÇÃO LTDA. e PAULO
EDUARDO DE OLIVEIRA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Da sentença das fls. 736-747, em que foi parcialmente acolhido o
pedido da petição inicial, complementada pela sentença de
embargos de declaração de fls.770-771 e 890-891, as partes
interpõem recurso ordinário.
A ré PHILIPS CLINICAL INFORMATICS, nas razões de fls. 786794, busca a reforma da sentença quanto: a) controle de jornada PROCESSO n. 0001285-08.2016.5.12.0002 (RO)
atividade externa - art. 62, I da CLT; b) horas em deslocamento; c)
contribuições previdenciárias - quota parte do empregado.
RECORRENTES: PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA E PHILIPS
CLINICAL INFORMATICS - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA.
Depósito recursal e custas processuais às fls. 795-798.
RECORRIDOS: PHILIPS CLINICAL INFORMATICS - SISTEMAS
Contrarrazões às fls. 851-858.
DE INFORMAÇÃO LTDA. E PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA
O autor, nas razões de fls. 799-816, pugna pela reforma da
RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO AMARILDO
sentença quanto: a) diferença do piso salarial inicial; b) horas extras
CARLOS DE LIMA
excedentes à 140 mensais; c) reajuste salarial; d) equiparação
salarial para a função de treinamento; e) estabilidade por doença
profissional e indenização substitutiva; f) multa do art. 477 da CLT;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122386