2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
3237
TERESA REGINA COTOSKY
Relatora
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESSUPOSTOS. CONTRATO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. Para o deferimento
da equiparação salarial o §1º do art. 461 da CLT, na redação em
vigor anteriormente à reforma trabalhista, exigia o preenchimento
dos seguintes requisitos: identidade de tarefas em período
simultâneo, com igual produtividade e a mesma perfeição técnica,
Acórdão
Processo Nº RO-0000984-15.2017.5.12.0006
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE
JEFERSON DE SOUZA FELICIANO
ADVOGADO
HAMILTON JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30872/SC)
RECORRENTE
BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUIZ RICARDO BERLEZE(OAB:
30169-A/SC)
RECORRIDO
JEFERSON DE SOUZA FELICIANO
ADVOGADO
HAMILTON JOSE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 30872/SC)
RECORRIDO
BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUIZ RICARDO BERLEZE(OAB:
30169-A/SC)
além do tempo de serviço na função não superior a dois anos e
mesmo local de trabalho.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC,
Intimado(s)/Citado(s):
sendo recorrentes 1. JEFERSON DE SOUZA FELICIANO; 2.
- JEFERSON DE SOUZA FELICIANO
BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. e
recorridos 1. BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA; 2. JEFERSON DE SOUZA FELICIANO.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Irresignadas com a sentença das fls. 295-9, proferida pelo Juiz
Ricardo Kock Nunes, que julgou improcedentes os pedidos da
inicial, recorrem as partes.
Em seu arrazoado (fls. 306-12), o reclamante propugna pela
reforma do julgado em relação aos seguintes tópicos: equiparação
PROCESSO nº 0000984-15.2017.5.12.0006 (RO)
RECORRENTES: JEFERSON DE SOUZA FELICIANO , BRINK'S
SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
salarial; jornada extraordinária; e, adicional noturno.
De sua parte, a reclamada, no recurso adesivo das fls. 324-30,
requer o pagamento dos honorários sucumbenciais, na forma do
previsto no art. 791-A da CLT.
RECORRIDOS: JEFERSON DE SOUZA FELICIANO , BRINK'S
SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY
Contrarrazões recíprocas são apresentadas.
É o relatório.
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123863