2562/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018
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ACORDAM os membros da 4ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO. No mérito, por maioria, vencidos, parcialmente, em
matérias diversas, os Desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira
Ferreira (Relator) e Marcos Vinicio Zanchetta, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para sentar a parte autora do pagamento
dos honorários periciais, os quais serão atribuídos à União, na
forma da Portaria GP n.º 443/2013 deste Tribunal (b) para que a
multa aplicada em sentença a título de litigância de má-fé seja
revertida em favor do autor; (c) para que a apuração da correção
monetária se proceda nos termos da fundamentação. Manter o valor
provisório da condenação fixado na sentença. Custas na forma da
lei. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 29 de agosto
de 2018, sob a Presidência do Desembargador Marcos Vinicio
Zanchetta, os Desembargadores Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e
Gracio Ricardo Barboza Petrone. Presente o Procurador Regional
do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas.
GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124085