2569/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
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RÉU
CUSTOS LEGIS
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
CAIRO ROBERTO BITTAR HAMU
SILVA JUNIOR(OAB: 17042/DF)
CONFEDERACAO NACIONAL DO
COMERCIO DE BENS, SERVICOS E
TURISMO - CNC
FERNANDO TEIXEIRA ABDALA(OAB:
24797/DF)
MARCIO AUGUSTO RAMOS
TINOCO(OAB: 3447/PI)
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DO PIAUI
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS FECOMERCIO-MG
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE RONDONIA
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE RORAIMA
FEDERACAO DO COMERCIO DO
ESTADO DE GOIAS
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, DE SERVICOS E TURISMO
DO ESTADO DO TOCANTINS
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DO ACRE - FECOMERCIOAC.
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTOFECOMERCIO-ES
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, DE SERVICOS E DE
TURISMO DO ESTADO DO PARA FECOMERCIO/PA
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
PARANA
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE SAO PAULO
FEDERACAO DO COMERCIO DO
ESTADO DO CEARA
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS,SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DO AMAZONAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
2190
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS
ACP 903-39.2018.5.12.0036
No dia 25 de SETEMBRO de 2018, na sala VIRTUAL de audiências
da 6ª Vara do trabalho DE FLORIANÓPOLIS, por ordem da Ex.ma
Juíza do Trabalho ÂNGELA MARIA KONRATH, foi realizada
audiência para publicação de DECISÃO proferida na ACP 90339.2018.5.12.0036.
Vistos,
A FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E
TURISMO DO ESTADO DE SANTA CATARINA FECOMERCIO/SC ajuizou, 17-09-2018, Ação Civil Pública - ACP
em face da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE
BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC, visando suspender o
processo de eleições no âmbito da CNC para o mandato de 2018 a
2022, cujo pleito está designado para o dia 27-09-2018, alegando a
inelegibilidade dos seguintes candidatos da Chapa "Unidos pela
CNC": JOSÉ ROBERTO TADROS, LÁZARO LUIZ GONZAGA, LUIZ
GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA, e FRANCISCO VALDECI DE
SOUSA CAVALCANTE.
A FECOMERCIO/SC argumenta que mesmo ciente da
inelegibilidade dos candidatos impugnados nesta ação, a
Presidência da CNC permitiu o registro das candidaturas em
questão, pontuando que o referido Presidente ocupa o cargo há 38
anos e demonstra predisposição e parcialidade em favor da Chapa
"Unidos pela CNC".
Informa que a CNC "é exercida pelo conselho de representantes,
formado por delegações das Federações filiadas, constituídas cada
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS,
SERVICOS E TURISMO - CNC
- FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E
TURISMO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
uma por quatro membros e com direito a um voto; pela diretoria,
eleita trienalmente pelo conselho de representantes, e composta de
50 membros; e pelo conselho fiscal, integrado por três elementos
também trienalmente eleitos pelo conselho de representantes. A
diretoria é formada por um presidente, 12 vice-presidentes, três
secretários, três tesoureiros e seis diretores sindicais, além dos
membros suplentes." (fl. 08). Diz que a CNC é composta de 34
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