2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
ADVOGADO
THAISE LIMAS FORMOSO(OAB:
36230/SC)
CARLOS EDUARDO LAUTH DOS
SANTOS(OAB: 19587/SC)
SERRA-SUL SERVICOS
PORTUARIOS LTDA - ME
TEPORTI TERMINAL PORTUARIO
DE ITAJAI LTDA
LUIS FERNANDO HULTMANN
SWIRSKY(OAB: 21177/SC)
SILVIO NOEL DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 8579/SC)
THAYANA JACKELINE DAROS
ABREU DE OLIVEIRA(OAB:
30244/SC)
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
4377
Vera Cláudia dos Santos Cândido
Silva(OAB: 9343-A/SC)
APM TERMINALS ITAJAI S.A.
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 26928-A/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- APM TERMINALS ITAJAI S.A.
- EDSON MIGUEL GRAPP
- OGMO - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO
PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MARCELO GENUD PEDROSO
Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio - 1 VARA DO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TRABALHO DE ITAJA
Rua Jos Siqueira, 126, RESSACADA, ITAJAI - SC - CEP: 88307900
Foi proferida a seguinte
(47) 32411200 - [email protected]
SENTENÇA
Vistos e cuidadosamente examinados os autos.
Processo: 0002793-14.2015.5.12.0005 - Processo Judicial Eletrnico
Classe: AO TRABALHISTA - RITO ORDINRIO (985)
I - Relatório
Autor: MARCELO GENUD PEDROSO
EDSON MIGUEL GRAPP ajuizou ação trabalhista em face de
Ru: SERRA-SUL SERVICOS PORTUARIOS LTDA - ME e outros
OGMO - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO
PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO DE ITAJAÍ e APM
INTIMAO - Processo PJe-JT
TERMINALS ITAJAI S.A., pleiteando o reconhecimento do nexo
causal entre a doença portada e o labor entregue às rés com
Destinatrio:
consequente compensação por danos materiais e moais, honorários
MARCELO GENUD PEDROSO
advocatícios e gratuidade da justiça.
Citadas, as rés compareceram à audiência e apresentaram defesas
sob a modalidade de contestação.
Fica V. Sa. intimado de que foi expedido alvará, que se encontra
Produzida prova documental e pericial.
disponível, para impressão, no marcador ID 6dfdb7d .
Ambas as propostas conciliatórias restaram infrutíferas.
Razões finais remissivas.
Em 13 de Dezembro de 2018.
Julgamento adiado.
Decide-se.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR
TCNICO/ANALISTA JUDICIRIO INDICADO ABAIXO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001528-06.2017.5.12.0005
RECLAMANTE
EDSON MIGUEL GRAPP
ADVOGADO
TATIANE MULLER(OAB: 37829/SC)
RECLAMADO
OGMO - ÓRGÃO GESTOR DE MÃO
DE OBRA DO TRABALHO
PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO
DE ITAJAÍ
ADVOGADO
CIRO EDUARDO CANDIDO
SILVA(OAB: 10068/SC)
II - Fundamentação
1 - Prescrição do trabalhador avulso
Com o advento da Lei da Modernização dos Portos - Lei 12.815/13,
foi pacificada a discussão sobre a aplicação da prescrição parcial ou
total dos créditos decorrentes das pegadas (engajamentos).
Assim, prevê do § 4º do art. 37 da mencionada legislação: "as
ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho
avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127828