2624/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018
1363
RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA
VOTOS
INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE.
CONCESSÃO DEVIDA. Não sendo concedido o intervalo de que
trata o art. 384 da CLT devido à empregada o respectivo
Acórdão
Processo Nº RO-0000967-67.2017.5.12.0009
Relator
MARCOS VINICIO ZANCHETTA
RECORRENTE
BRF S.A.
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO VENTORINI(OAB:
24425-B/MT)
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124/MT)
RECORRENTE
ALZIRA DA SILVA
ADVOGADO
LETYCIA GIACOMINI DE CARLI
ROMANINI(OAB: 44470/SC)
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
RECORRIDO
BRF S.A.
ADVOGADO
DANUSA SERENA ONEDA(OAB:
13124/MT)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO VENTORINI(OAB:
24425-B/MT)
RECORRIDO
ALZIRA DA SILVA
ADVOGADO
VINICIUS ROMANINI(OAB: 26180/SC)
ADVOGADO
LETYCIA GIACOMINI DE CARLI
ROMANINI(OAB: 44470/SC)
pagamento. Inexistente inconstitucionalidade de tal dispositivo
conforme decisão do Pleno do TST". (Súmula 19 do TRT/12ª
Região)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Chapecó,
SC, sendo recorrentes 1. ALZIRA DA SILVA e 2. BRF S.A. e
recorridos 1. BRF S.A. e 2. ALZIRA DA SILVA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALZIRA DA SILVA
Inconformadas com a sentença da lavra do Exmo. Juiz Carlos
Frederico Fiorino Carneiro, recorrem as partes a esta Egrégia Corte.
PODER JUDICIÁRIO
A autora pretende a reforma do decisum no que concerne aos
JUSTIÇA DO TRABALHO
valores arbitrados em razão das doenças ocupacionais, participação
nos lucros e intervalo previsto no art. 384 da CLT.
A ré insurge-se em relação às indenizações decorrentes da
patologia, estabilidade acidentária, rescisão indireta e percentual
dos honorários advocatícios.
PROCESSO nº 0000967-67.2017.5.12.0009 (RO)
Ambas as partes oferecem razões de contrariedade.
RECORRENTES: 1. ALZIRA DA SILVA, 2. BRF S.A.
É o relatório.
RECORRIDOS: 1. BRF S.A., 2. ALZIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127988