2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
2426
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 30 de janeiro
de 2019, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Gilmar
Cavalieri, os Desembargadores Amarildo Carlos de Lima e Roberto
Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho
Ângela Cristina Santos Pincelli.
GILMAR CAVALIERI
Relator
gb
Acórdão
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
RECURSOS. No mérito, por igual votação, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO AUTOR. Por maioria, vencidos, parcialmente,
em matérias diversas, os Desembargadores Amarildo Carlos de
Lima e Roberto Luiz Guglielmetto, DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO DA RÉ para excluir da condenação o pagamento de
honorários advocatícios e determinar que a liquidação dos créditos
trabalhistas seja feita nos termos da OJ 300 da SDI-1 do TST.
Custas pela reclamada, sobre o valor provisoriamente arbitrado à
condenação de R$ 100.000,00, no importe de R$ 2.000,00, sujeitas
a complementação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130051
Processo Nº RO-0000501-22.2017.5.12.0026
Relator
GILMAR CAVALIERI
RECORRENTE
LABORATORIO FARMACEUTICO
ELOFAR LTDA.
ADVOGADO
ANNA PAULA TRIERWEILER
KELLER(OAB: 16764/SC)
RECORRENTE
MAURICIO SANTOS MENDES
ADVOGADO
MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:
20373/SC)
RECORRIDO
LABORATORIO FARMACEUTICO
ELOFAR LTDA.
ADVOGADO
ANNA PAULA TRIERWEILER
KELLER(OAB: 16764/SC)
RECORRIDO
MAURICIO SANTOS MENDES
ADVOGADO
MAYKON FELIPE DE MELO(OAB:
20373/SC)
PERITO
RODRIGO BRISTOT DE FARIA
PERITO
FABIANA MAY BANDEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO FARMACEUTICO ELOFAR LTDA.