2664/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019
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Acórdão
Processo Nº RO-0000996-08.2017.5.12.0013
Relator
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVEA
RECORRENTE
MARLI DA CRUZ
ADVOGADO
PATRICIA COLUSSI DE
OLIVEIRA(OAB: 43193/SC)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CACADOR
ADVOGADO
ROSELAINE DE ALMEIDA
PERICO(OAB: 12903/SC)
RECORRIDO
ASSOCIACAO CACADORENSE DE
EDUCACAO INFANTIL E
ASSISTENCIA SOCIAL-ACEIAS
ADVOGADO
CLODOALDO JOSE CASARA(OAB:
37681/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI DA CRUZ
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 12 de
fevereiro de 2019, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Ligia Maria Teixeira Gouvea, a Desembargadora do
PROCESSO nº 0000996-08.2017.5.12.0013 (RO)
Trabalho Maria de Lourdes Leiria e o Juiz Trabalho Convocado Irno
Ilmar Resener. Presente a Dra. Teresa Cristina D. R. dos Santos,
RECORRENTE: MARLI DA CRUZ
Procuradora Regional do Trabalho.
RECORRIDO: ASSOCIACAO CACADORENSE DE EDUCACAO
INFANTIL E ASSISTENCIA SOCIAL-ACEIAS, MUNICIPIO DE
CACADOR
RELATORA: LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVÊA
LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVÊA
Relatora
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