2896/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2020
intimada para depositar a diferença no prazo de cinco dias.
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deveres e ônus processuais. Concedo à reclamante, após ciência
do presente, o prazo de 15 dias, improrrogável. I.
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Assinado eletronicamente pelo Juiz
Assinatura
JOINVILLE, 17 de Janeiro de 2020
Assinatura
JOINVILLE, 17 de Janeiro de 2020
SERGIO MASSARONI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
CESAR NADAL SOUZA
Despacho
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001271-50.2014.5.12.0016
RECLAMANTE
ROSEMAR RIBEIRO
ADVOGADO
ABDON DAVID SCHMITT
MOREIRA(OAB: 9907/SC)
ADVOGADO
ANDRE BONO(OAB: 16314-B/SC)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
VANESSA HENNING DA
COSTA(OAB: 25515/SC)
ADVOGADO
FELIPE CRISPIM(OAB: 17025/SC)
ADVOGADO
WALDA HELENA DOS PASSOS
OLIVEIRA TERCEROS(OAB:
26177/SC)
PERITO
CARLOS ALBERTO VARGAS
BARCELLOS
Processo Nº ATOrd-0000766-27.2016.5.12.0004
RECLAMANTE
JAIR JOSE DOS PASSOS JUNIOR
ADVOGADO
BARBARA MEIRA DE SOUZA(OAB:
38711/SC)
ADVOGADO
EDSON HODECKER(OAB: 14229/SC)
ADVOGADO
GRAZIELA CRISTINA BORGES
HODECKER(OAB: 37480/SC)
RECLAMADO
MARCIO MAIA REFEICOES - ME
ADVOGADO
NAIR ALINE TOMAZ(OAB: 35881/SC)
RECLAMADO
MARCIO MAIA
ADVOGADO
NAIR ALINE TOMAZ(OAB: 35881/SC)
PERITO
MARIA INES FAJARDO NUNES
HILDEBRAND
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMAR RIBEIRO
Despacho
- MARCIO MAIA
- MARCIO MAIA REFEICOES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Faço conclusos em razão da manifestação de ID 75ac82f.
Fundamentação
Joinville, 16/01/2020
1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rosane Ferreira de Souza
Rua do Príncipe, 31, CENTRO, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
Diretora de Secretaria
[email protected]
DESPACHO
RTOrd 0000766-27.2016.5.12.0004
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JAIR JOSE DOS PASSOS JUNIOR
A posição da reclamante data venia é inaceitável, pois é óbvio que
RECLAMADO: MARCIO MAIA REFEICOES - ME, MARCIO MAIA
a parte não dispõe de conhecimentos técnicos para impugnar um
laudo,
sendo sua obrigação nesses casos valer-se de quem tenha tais
conhecimentos, circunstância que pertence à esfera de seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145947
DESPACHO