2973/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
2960
como se tivessem sido levados a termo nas épocas próprias, para
(15%).
que não haja prejuízo à autora quanto ao cálculo de eventual
Defere-se a justiça gratuita apenas ao reclamante.
benefício previdenciário e deverão ser comprovados na forma do
Tudo em conformidade com a fundamentação supra, que faz parte
artigo 43 da Lei 8.212/91 e em conformidade com o inciso III da
integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente
Súmula 368 do TST.
transcrita.
A reclamada deverá comprovar nos autos, em 15 dias após o
Custas processuais a serem pagas pela primeira reclamada - URB -
pagamento dos créditos devidos à reclamante, sob pena de
, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor
execução, os comprovantes dos recolhimentos fiscais e
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), arbitrado à condenação para
previdenciários, devidamente quitados, autorizando-se a dedução
fins de direito, conforme o artigo 789, I, da CLT.
da parcela correspondente à cota parte da reclamante (Súmula 368
Intimem-se as partes.Nada mais.
do C. TST).
BLUMENAU/SC, 03 de abril de 2020.
Os recolhimentos previdenciários deverão ser efetuados sob o
número do NIT/PIS do trabalhador, de acordo com os meses de
DEBORA BORGES KOERICH GODTSFRIEDT
competência e em guias próprias, sob pena se serem
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
desconsiderados.
Cumpre deixar claro que a condenação não abrange as
contribuições previdenciárias devidas a terceiros (“sistema ‘S’”), eis
que a competência fixada pelo artigo 114, VIII, da CR/88 é
expressamente limitada pela previsão contida no artigo 240,
também da Constituição.
LIQUIDAÇÃO
A liquidação do julgado será por simples cálculos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo, na reclamação proposta
Processo Nº ATOrd-0000734-91.2017.5.12.0002
RECLAMANTE
DAMIANA DE FATIMA JORGE
MEDEIROS
ADVOGADO
SAIONARA APARECIDA
VICARI(OAB: 11105/SC)
ADVOGADO
ALCIONE ANTONIO LEITE(OAB:
12022/SC)
RECLAMADO
TNT MERCURIO CARGAS E
ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
ADVOGADO
RODRIGO NOGUEIRA GOMES(OAB:
236193/SP)
ADVOGADO
RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO
PEDRO IVO ZAMBO(OAB:
259350/SP)
ADVOGADO
CARLOS EMILIO JUNG(OAB:
22038/RS)
PERITO
JAIR MICHELUZZI
porPEDRO LIMA DE OLIVEIRA em face deCOMPANHIA DE
URBANIZAÇÃO DE BLUMENAU – URB e MUNICÍPIO DE
BLUMENAU:
Intimado(s)/Citado(s):
- TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS
LTDA
a) Com fundamento no artigo 337, XI c/c §5º do CPC, declarar, de
ofício, extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, VI, em relação ao segundo réu – Município de Blumenau;
b) Pronunciar a prescrição quinquenal da pretensão aos créditos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
prescritíveis e exigíveis anteriores a23/09/2014, inclusive em
relação ao FGTS, extinguindo-os com a resolução do mérito, com
fulcro no artigo 487, II, do CPC. Ressalvam-se os pleitos de
TOMAR CIÊNCIA DA LIBERAÇÃO DE VALORES DO ALVARÁ ID
natureza declaratória (11, §1º, da CLT). Quanto às férias, observar
2b383e7 DEPOSITADO PELO BANCO DO BRASIL
o artigo 149 da CLT.
BLUMENAU/SC, 05 de abril de 2020.
c) No mérito, julgar PROCEDENTES OS PEDIDOSpara, na forma
da fundamentação:
c.1) Reputar devidos os valores relativos ao FGTS e à indenização
compensatória de 40%, cujos depósitos foram regularizados após o
ajuizamento da ação, apenas para que tais valores (adimplidos
após o ajuizamento da ação) sejam utilizados na base de cálculo da
condenação afeta a honorários advocatícios sucumbenciais.
c.2)Honorários advocatícios sucumbenciais ao procurador do autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150993
SORAIA MORITZ MULLER
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000555-94.2016.5.12.0002
RECLAMANTE
VANESSA COSTA ROCHA
ADVOGADO
ANTONIO DE MESQUITA
BITTENCOURT(OAB: 33108/SC)
ADVOGADO
GIANCARLO DEL PRA
BUSARELLO(OAB: 12247/SC)
ADVOGADO
Leo Bittencourt(OAB: 8861/SC)