3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020
871
Extingo a presente execução, considerando o pequeno valor devido
ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI
a título de custas processuais (R$44,00) e que as diligências
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
necessárias à cobrança da despesa estão onerando o feito em
valor superior ao devido, em vista das diligências já efetuadas e que
resultaram negativas.
Processo Nº ATOrd-0000297-40.2020.5.12.0036
RECLAMANTE
GDC ALIMENTOS S.A
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Assim sendo, determino o arquivamento definitivo dos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
dcsm/
- GDC ALIMENTOS S.A
Zelaide de Souza Philippi
Juíza do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
FLORIANOPOLIS/SC, 01 de setembro de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ETCiv-0000031-53.2020.5.12.0036
EMBARGANTE
PAULO NEY ALMEIDA FILHO
ADVOGADO
MOHAMAD GHALEB BIRANI(OAB:
22390/SC)
EMBARGADO
ALISSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHEL TALVANE LEMOS
FACKIS(OAB: 14814/SC)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990319e
proferido nos autos.
Consideração que a instrução processual não foi encerrada, com
designação de audiência de encerramento em 21.10.2020 as
13h50min, reabro a instrução processual.
FLORIANOPOLIS/SC, 01 de setembro de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be95a3f
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Processo Nº ATOrd-0001255-65.2016.5.12.0036
RECLAMANTE
ANA LUCIA GONCALVES
ADVOGADO
ELLE CRISTINA WEISSHEIMER(OAB:
11293-B/SC)
ADVOGADO
ROSSELA ELIZA CENI(OAB:
14331/SC)
RECLAMADO
LIRA TENIS CLUBE
ADVOGADO
NEUSA DE OLIVEIRA(OAB:
12148/SC)
PERITO
KARINY LARISSA CORDINI
PERITO
MARIA EDUARDA GOULART DE
SOUZA
PERITO
ADRIANO GRANDI ALVES
Extingo a presente execução, considerando o pequeno valor devido
a título de custas processuais (R$44,00) e que as diligências
Intimado(s)/Citado(s):
- LIRA TENIS CLUBE
necessárias à cobrança da despesa estão onerando o feito em
valor superior ao devido, em vista das diligências já efetuadas e que
resultaram negativas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim sendo, determino o arquivamento definitivo dos autos.
dcsm/
Zelaide de Souza Philippi
Juíza do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25ec048
proferido nos autos.
FLORIANOPOLIS/SC, 01 de setembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155747
DESPACHO