3115/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
73
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
EUGENIA SCHLICHTING DE MARTIN
FERNANDO ALVES PAES
SCHEUERMANN(OAB: 43209/SC)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO; por igual votação, com ressalva da Desembargadora do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, rejeitar a preliminar de
JUSTIÇA DO TRABALHO
incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada no recurso; sem
divergência, rejeitar a preliminar (falta de interesse processual e
legitimidade da CEF), suscitada nas contrarrazões. No mérito, por
ACORDAM os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do
unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para: a) excluir da
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
condenação o pagamento das multas decorrentes da oposição de
RECURSO;por igual votação, com ressalva da Desembargadora do
embargos de declaração protelatórios e da litigância de má-fé e b)
Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, rejeitar a preliminar de
afastar a ordem de liberação dos valores do FGTS depositados na
incompetência da Justiça do Trabalho, suscitada no recurso; sem
conta vinculada do autor. Julgar improcedente a ação. Custas,
divergência, rejeitar a preliminar (falta de interesse processual e
pelo autor, de R$ 353,74, calculadas sobre R$ 17.687,06, valor
legitimidade da CEF), suscitada nas contrarrazões. No mérito, por
atribuído à causa, de cujo recolhimento está dispensado.
unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para: a) excluir da
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de
condenação o pagamento das multas decorrentes da oposição de
novembro de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do
embargos de declaração protelatórios e da litigância de má-fé e b)
Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, a Desembargadora do
afastar a ordem de liberação dos valores do FGTS depositados na
Trabalho Mari Eleda Migliorini e o Juiz do Trabalho Convocado
conta vinculada da autora. Julgar improcedente a ação. Custas,
Narbal Antônio de Mendonça Fileti.Presente a Procuradora
pela autora, de R$ 38,36, calculadas sobre R$ 1.918,11, valor
Regional do Trabalho Ângela Cristina Santos Pincelli.
atribuído à causa, de cujo recolhimento está dispensada.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 24 de
novembro de 2020, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Gisele Pereira Alexandrino, a Desembargadora do
Trabalho Mari Eleda Migliorini e o Juiz do Trabalho Convocado
MARI ELEDA MIGLIORINI
Narbal Antônio de Mendonça Fileti.Presente a Procuradora
Relatora
Regional do Trabalho Ângela Cristina Santos Pincelli.
FLORIANOPOLIS/SC, 04 de dezembro de 2020.
MARI ELEDA MIGLIORINI
Relatora
CAROLINE BEIRITH VIANNA
FLORIANOPOLIS/SC, 04 de dezembro de 2020.
Servidor de Secretaria
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Processo Nº ROT-0001307-12.2020.5.12.0007
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001307-12.2020.5.12.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160167