3278/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Portanto, nego provimento.
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FLORIANOPOLIS/SC, 30 de julho de 2021.
LOURETE CATARINA DUTRA
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000011-73.2021.5.12.0021
Relator
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
RECORRENTE
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MOACIR EVALDO HELLINGER(OAB:
7103/SC)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE TRES BARRAS
ADVOGADO
ANDERSON STOCLOSKI(OAB:
23841/SC)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE TRES BARRAS
ADVOGADO
ANDERSON STOCLOSKI(OAB:
23841/SC)
RECORRIDO
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MOACIR EVALDO HELLINGER(OAB:
7103/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO. No mérito, por igual votação,
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para afastar a declaração de
PODER JUDICIÁRIO
inconstitucionalidade do § 4º dos artigos 790-B e 791-A da CLT. O
JUSTIÇA DO TRABALHO
Ministério Público do Trabalho manifestou-se pelo regular
prosseguimento do feito, sendo desnecessária a sua intervenção.
Valor da condenação e das custas mantidos. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 21 de julho
de 2021, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio
Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Wanderley Godoy
Júnior e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora
Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen. Sustentou
oralmente o Dr. Patrick Scalvim, advogado de GIRACOR TEXTIL
PROCESSO nº 0000011-73.2021.5.12.0021 (ROT)
RECORRENTE: MUNICIPIO DE TRES BARRAS, CLAUDIA
APARECIDA DE OLIVEIRA
RECORRIDO: CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA, MUNICIPIO
DE TRES BARRAS
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
LTDA.
PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO
Desembargador-Relator
DE COMBATE A ENDEMIAS. LEI Nº 12.994/14. O piso nacional
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias,
introduzido pela Lei nº 12.994/14, possui aplicação imediata desde a
publicação desse diploma legal, carecendo de regulamentação
adicional ou da efetivação da assistência financeira complementar
devida pela União. Aplicação da Súmula nº 90 deste Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170506