3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
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- NCINFO FATOR ADMINISTRADORA DE BENS S/A
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de
Blumenau/SC, sendo recorrentes SILVESTRE MAXIMIANO,
QUATRO K TEXTIL LTDA., BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
LTDA, MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A, IMPERIAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME, NCINFO FATOR
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA, DRAGAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, UZ3
INDUSTRIA TEXTIL EIRELI e MQ ADMINISTRADORA DE BENS
PROCESSO nº 0000884-24.2018.5.12.0039 (ROT)
RECORRENTE: SILVESTRE MAXIMIANO , BENEX
BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, MRA ADMINISTRADORA DE
BENS S/A, IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME,
NCINFO FATOR ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR
ADMINISTRADORA
DE
BENS
LTDA,
DRAGAO
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, MQ ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA, UZ3 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI, QUATRO K TEXTIL
LTDA
RECORRIDO: SILVESTRE MAXIMIANO , NOBRE INDUSTRIA
TEXTIL EIRELI, BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, MRA
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, IMPERIAL ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME, NCINFO FATOR ADMINISTRADORA DE
BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, DRAGAO
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, MQ ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA, BELA VISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA - ME, UZ3 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI, QUATRO K TEXTIL
LTDA
RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ
LTDA e recorridos SILVESTRE MAXIMIANO, QUATRO K TEXTIL
LTDA, NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI, BENEX
BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, MRA ADMINISTRADORA DE
BENS S/A, IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME,
NCINFO FATOR ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR
ADMINISTRADORA
DE
BENS
LTDA,
DRAGAO
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, MQ ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA, BELA VISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA, UZ3 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI.
Inconformadas com a decisão por meio da qual foram julgados
procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial, as partes
recorrem a esta Corte.
O autor pede a reforma da sentença quanto às multas dos arts. 467
e 477 da CLT, devolução de descontos, danos morais e honorários
sucumbenciais.
QUATRO K TEXTIL LTDA alega haver julgamento ultra petita.
Ainda, afirma ter mantido contrato de facção com a primeira ré.
BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, em recuperação
judicial, MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A, IMPERIAL
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
EMENTA
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e UZ3
INDÚSTRIA TEXTIL EIRELI suscitam as preliminares de negativa
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A
figura justrabalhista denominada grupo econômico resta
caracterizada quando entes com personalidade jurídica distintas são
controlados e fiscalizados pela chamada empresa líder ou por um
acionista em comum, normalmente o sócio majoritário, ou, ainda,
quando esses entes com personalidades jurídicas distintas atuam
no mesmo patamar, participando todos do mesmo
empreendimento.
de prestação jurisdicional e de cerceamento de defesa. No mérito,
alegam que não formam grupo econômico com a primeira ré e
pedem a reforma do julgado quanto aos juros e correção monetária,
limites do pedido, expedição de ofício e suspensão do processo.
MQ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA argui a preliminar de
cerceamento de defesa e, no mérito, insurge-se contra o
reconhecimento do grupo econômico com a primeira ré.
Razões de contrariedade são apresentadas.
Determinou-se a suspensão do feito até decisão final do Processo
nº 0000323-49.2020.5.12.0000 (IRDR).
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