3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021
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ORDINÁRIO, provenientes da 3ª Vara do Trabalho de
DE BENS LTDA - ME, NCINFO FATOR ADMINISTRADORA DE
Blumenau/SC, sendo recorrentes SILVESTRE MAXIMIANO,
BENS S/A, DRAGAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, GMR
QUATRO K TEXTIL LTDA., BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, MQ ADMINISTRADORA DE
LTDA, MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A, IMPERIAL
BENS LTDA, BELA VISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME, NCINFO FATOR
LTDA, UZ3 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI e QUATRO K TEXTIL
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
LTDA.
BENS LTDA, DRAGAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, UZ3
Foram interpostos quatro recursos nos autos: pelo autor, às fls.
INDUSTRIA TEXTIL EIRELI e MQ ADMINISTRADORA DE BENS
2686 e seguintes (1); por QUATRO K TEXTIL LTDA, às fls. 2752 e
LTDA e recorridos SILVESTRE MAXIMIANO, QUATRO K TEXTIL
seguintes (2); por BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, em
LTDA, NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI, BENEX
recuperação judicial, MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A,
BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, MRA ADMINISTRADORA DE
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
BENS S/A, IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME,
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
NCINFO FATOR ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e UZ3
ADMINISTRADORA
DRAGAO
INDÚSTRIA TEXTIL EIRELI, às fls. 3278 e seguintes (3); por MQ
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, MQ ADMINISTRADORA DE
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, às fls. 3398 e seguintes (4).
BENS LTDA, BELA VISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
NOBRE INDÚSTRIA TEXTIL EIRELI (empregadora) e BELA VISTA
LTDA, UZ3 INDUSTRIA TEXTIL EIRELI.
INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME não
Inconformadas com a decisão por meio da qual foram julgados
interpuseram recurso.
procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial, as partes
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
recorrem a esta Corte.
ADMINISTRADORA DE BENS S/A e MQ ADMINISTRADORA DE
O autor pede a reforma da sentença quanto às multas dos arts. 467
BENS LTDA foram intimadas para comprovar o recolhimento do
e 477 da CLT, devolução de descontos, danos morais e honorários
depósito recursal, sob pena de deserção.
sucumbenciais.
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e NCINFO FATOR
QUATRO K TEXTIL LTDA alega haver julgamento ultra petita.
ADMINISTRADORA DE BENS S/A cumpriram a determinação
Ainda, afirma ter mantido contrato de facção com a primeira ré.
judicial (fls. 3448 e 3463).
BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, em recuperação
MQ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA não comprovou o
judicial, MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A, IMPERIAL
recolhimento do depósito recursal.
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
Logo, estão presentes os pressupostos de admissibilidade dos
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
Recursos Ordinários interpostos pelo autor (1), por QUATRO K
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e UZ3
TEXTIL LTDA (2) e por BENEX BENEFICIAMENTO TÊXTIL LTDA.,
INDÚSTRIA TEXTIL EIRELI suscitam as preliminares de negativa
em recuperação judicial, MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A,
de prestação jurisdicional e de cerceamento de defesa. No mérito,
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
alegam que não formam grupo econômico com a primeira ré e
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
pedem a reforma do julgado quanto aos juros e correção monetária,
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e UZ3
limites do pedido, expedição de ofício e suspensão do processo.
INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI (3).
MQ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA argui a preliminar de
Deixo de conhecer do recurso de MQ ADMINISTRADORA DE
cerceamento de defesa e, no mérito, insurge-se contra o
BENS LTDA, por deserto.
reconhecimento do grupo econômico com a primeira ré.
PRELIMINARES (RECURSO DE BENEX BENEFICIAMENTO
Razões de contrariedade são apresentadas.
TÊXTIL
Determinou-se a suspensão do feito até decisão final do Processo
ADMINISTRADORA
nº 0000323-49.2020.5.12.0000 (IRDR).
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, NCINFO FATOR
É o relatório.
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
VOTO
BENS LTDA, DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e
A ação foi ajuizada em face de NOBRE INDÚSTRIA TEXTIL
UZ3 INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI)
EIRELI, BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA, MRA
1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, IMPERIAL ADMINISTRADORA
As rés suscitam preliminar por negativa de prestação jurisdicional,
DE
BENS
LTDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172780
LTDA.,
em
recuperação
DE
BENS
judicial,
S/A,
MRA
IMPERIAL