3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
4492
Os juros e multa deverão ser de responsabilidade do
aplicado à regra prevista no art. 852-B da CLT, que disciplina o
reclamado/empregador, inclusive fazendo incidir sobre os créditos
procedimento sumariíssimo e possui similitude com a nova redação
decorrentes da contribuição do trabalhador/segurado já que o atraso
do art. 840, § 1º, da CLT dada pela Lei nº 13.467/17. Acrescenta-se
não poderia ser imputado ao reclamante e sim ao réu pois foi quem
que o Pleno deste Regional, em sessão do dia 19-07-2021, no bojo
deu causa a respectiva mora. A correção monetária não se
do IRDR nº 0000323-49.2020.5.12.0000, decidiu que: "[o]s valores
confunde com os juros e multa pois no caso o valor a ser recolhido
indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o
incide sobre a parcela atualizada.
montante a ser auferido em eventual condenação". (TRT12 - ROT -
F). - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
0000887-68.2020.5.12.0019 , NARBAL ANTONIO DE MENDONCA
A correção monetária nos termos da súmula 381 do c. TST.
FILETI , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 19/09/2021)
No que diz respeito férias, 1/3 de férias, abono pecuniário de férias,
III). - DISPOSITIVO
décimo terceiro salário, verbas rescisórias e outras parcelas que
ISSO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍdecide
possuem data específica para sua exigibilidade serão consideradas
REJEITAR A SUSPENSÃO E A PRELIMINAR ARGUIDA, bem
que estas parcelas possuem data certa de adimplemento devendo
como JULGAR PROCEDENTES EM PARTEas pretensões
ser observado os dispositivos legais que regram a sua data de
formuladas pela reclamanteOLGACY OLIVEIRA DA SILVA em
pagamento para incidência da correção monetária.
face de PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
Não serão aplicados os critérios de atualização da CEF para os
para condenar a reclamada no cumprimento das seguintes
depósitos de FGTS, mas os que foram fixados neste tópico (OJ 302
obrigações, nos termos da fundamentação, que integra este
- SDI-1 do c. TST).
dispositivo para todos os efeitos legais:
A atualização ocorrerá até o crédito estar integralmente disponível à
1) efetuar o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade
parte autora por meio de liberação através de alvará judicial. Nesse
e reflexos;
sentido:
2) efetuar o pagamento de verba honorária.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO DE INCIDÊNCIA.
Liquidação por simples cálculos. Correção monetária e juros de
A contagem dos juros e da correção monetária não cessa com o
mora na forma da lei e da fundamentação. Procedam-se ao
depósito judicial. A efetivação do referido depósito tem como
recolhimento das contribuições sociais e fiscais. Concede-se o
objetivo garantir o juízo, e não o pagamento ao credor, assim, para
benefício a assistência judiciária gratuita à reclamante. Honorários
não causar prejuízo a este último, o crédito deve sofrer incidência
periciais a cargo do reclamado. Custas pelo reclamado no importe
de correção monetária e juros de mora, de acordo com o art. 39 da
de R$ 120,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$
Lei n.º 8.177/1991, até a data do recebimento do alvará. (RT 7230-
6.000,00, sujeitas a complementação. Intimem-se. Transitada em
2001-001-12- Relator: Juiz Hélio Bastida Lopes - Publicado no
julgado, cumpra-se. Nada mais.
TRTSC/DOE em 28-04-2009)
ARMANDO LUIZ ZILLI
Ainda, no tocante aos juros e correção monetária, deverão ser
Juiz do Trabalho
aplicados os índices estabelecidos na ADC 58/STF, ou seja, deverá
haver a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento (vide decisão de embargos de declaração), conforme
decidido em sede de embargos de declaração e da taxa SELIC, que
abrange tanto juros, como correção monetária.
G).- DA LIMITAÇÃO DE VALORES
ITAJAI/SC, 11 de novembro de 2021.
ARMANDO LUIZ ZILLI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Deverão ser observados os valores dos pedidos, sem prejuízo da
atualização correspondente. Nesse sentido:
VALOR DA CAUSA. PEDIDO CERTO, DETERMINADO E COM
INDICAÇÃO DE VALOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.O valor atribuído à pretensão
deduzida na petição inicial integra o pedido e, consequentemente,
estabelece os limites da prestação jurisdicional (princípio da
congruência; arts. 141 e 492 do CPC). Esse entendimento já era
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173922
Processo Nº ATSum-0000142-96.2021.5.12.0005
RECLAMANTE
OLGACY OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
MAX GUILHERME DAUER(OAB:
38859/SC)
ADVOGADO
PAOLA MARCHI(OAB: 45786/SC)
ADVOGADO
JESSICA BRAGA DE SOUZA
MAGLIANI(OAB: 48758/SC)
RECLAMADO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
SIMONE MACEDO
MAGALHAES(OAB: 2794/RO)
ADVOGADO
VINICIUS COUTINHO DA LUZ(OAB:
38196/SC)