3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
863
FLORIANOPOLIS/SC, 11 de novembro de 2021.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
Servidor de Secretaria
ORDINÁRIO, provenientes da 1 Vara do Trabalho de Joinville, SC,
sendo recorrente TUPY S.A. e recorrido WILLIAM
Processo Nº ROT-0000193-47.2020.5.12.0004
Relator
GRACIO RICARDO BARBOZA
PETRONE
RECORRENTE
WILLIAM STAMMJOHANN
ADVOGADO
JULIO SERGIO FREITAS(OAB:
3217/SC)
RECORRIDO
TUPY S/A
ADVOGADO
OSMAR ZIMMERMANN
JUNIOR(OAB: 37948/SC)
ADVOGADO
AMANDA BEATRIZ RICARDO
ALBERTI(OAB: 51767/SC)
ADVOGADO
LUIS FELIPE DO NASCIMENTO
MORAES(OAB: 19278-B/SC)
ADVOGADO
MARCELO JULIANO CARDOSO(OAB:
13211/SC)
ADVOGADO
SIMONE FLORIANO MENDES(OAB:
40644/SC)
ADVOGADO
JESSIKA HARUMI MURAKAMI(OAB:
38025/SC)
STAMMJOHANN.
Inconformada com a sentença que acolheu parcialmente os pedidos
formulados na inicial, recorre a ré a esta Corte revisora.
Contrarrazões são apresentadas.
É o relatório.
VOTO
Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, pois preenchidos
os requisitos legais de admissibilidade.
MÉRITO
1 - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
ACUMULAÇÃO
A ré se insurge contra a sentença que acolheu o pedido de
condenação ao pagamento dos adicionais de insalubridade e
Intimado(s)/Citado(s):
periculosidade de forma acumulada. Alega que não há possibilidade
- WILLIAM STAMMJOHANN
do pleito cumulativo dos mencionados adicionais, nos termos do
artigo 193, §2º da CLT.
Assevera que, na inicial, o autor não requereu expressamente a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, pelo
que entende que a sentença é "extra petita".
Pois bem.
Na inicial, o autor postulou o pagamento dos adicionais de
insalubridade e periculosidade, ao argumento de que laborava em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
condições insalubres e periculosas. Portanto, não há falar em
sentença extra petita, uma vez que o Juízo observou
adequadamente os limites do pedido.
Ultrapassada essa questão, saliento que a matéria resta pacificada
PROCESSO nº 0000193-47.2020.5.12.0004 (ROT)
nesta Corte, por meio do Enunciado nº 48, in verbis:
RECORRENTE: WILLIAM STAMMJOHANN
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
RECORRIDO: TUPY S/A
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
RELATOR: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE
CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Com a edição da Súmula
Vinculante nº 4 do STF, impõe-se a utilização do salário mínimo
como base de cálculo do adicional de insalubridade, salvo previsão
mais favorável estabelecida em acordo ou convenção coletivos.
ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
II - Em razão do disposto no art. 193, parágrafo 2º da CLT, não é
ACUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 48, ITEM II, DO
possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e
TRT DA 12ª REGIÃO. Segundo dispõe o item II da Súmula nº 48 da
periculosidade. (grifei)
jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que
Este também é o entendimento do TST:
se adere por política judiciária, "em razão do disposto no art. 193,
RECURSO DE REVISTA INTERPSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
parágrafo 2º da CLT, não é possível a cumulação dos adicionais de
13.015/2014 - CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE
insalubridade e periculosidade.
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A C.
SDBI-1 firmou o entendimento de não ser possível a percepção
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