3357/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER
PROCESSO nº 0000589-65.2019.5.12.0034 (AP)
DO AGRAVO DE PETIÇÃO da executada LKW LOGISTICA S.A.
AGRAVANTE: C A F DON NONNO PIZZARIA AMARAL EIRELI
No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
AGRAVADO: CLEMENTE VALDIR WERLANG
na forma da lei. Intimem-se.
RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 27 de
outubro de 2021, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho
Hélio Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Wanderley
Godoy Júnior e Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.
JURÍDICA. É possível a responsabilização da pessoa jurídica por
dívidas particulares de seus sócios, quando constatada a ausência
de bens em nome desses e verificado o desvio de finalidade ou
confusão patrimonial, que inviabilize a satisfação de créditos de
terceiros (Art. 50 do Código Civil).
WANDERLEY GODOY JUNIOR
Relator
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
SC, sendo agravante C A F DON NONNO PIZZARIA AMARAL
FLORIANOPOLIS/SC, 26 de novembro de 2021.
EIRELI e agravado CLEMENTE VALDIR WERLANG.
Inconformada com a sentença do ID. 3e82489, que julgou
MARIA DE AGUIAR
procedente o incidente de desconsideração inversa da
Servidor de Secretaria
personalidade jurídica, a fim de incluí-la no polo passivo da
demanda, agrava de petição, C A F Don Nonno Pizzaria Amaral
Processo Nº AP-0000589-65.2019.5.12.0034
Relator
WANDERLEY GODOY JUNIOR
AGRAVANTE
C A F DON NONNO PIZZARIA
AMARAL EIRELI
ADVOGADO
GEORGIOS KONSTANTINOS
VASSALAKIS(OAB: 334551/SP)
AGRAVADO
CLEMENTE VALDIR WERLANG
ADVOGADO
JOSE LUCAS MUSSI(OAB: 42936/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Eireli.
No agravo de petição do ID. 5666b0d a parte supramencionada
busca a sua reconsideração. Pleiteia a declaração de nulidade da
sentença por cerceamento de defesa e, que a empresa C A F Don
Nonno Pizzaria Amaral Eireli, seja excluída do polo passivo da
demanda.
Não há contraminuta.
A Douta representante do Ministério Público do Trabalho, manifesta-
- C A F DON NONNO PIZZARIA AMARAL EIRELI
se pelo prosseguimento do feito ao ID. b5af0bb.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
Conheço do agravo de petição e da contraminuta, porque atendidos
os pressupostos legais de admissibilidade.
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