3357/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021
Regional do Trabalho Cristiane Kraemer Gehlen.
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JURÍDICA. É possível a responsabilização da pessoa jurídica por
dívidas particulares de seus sócios, quando constatada a ausência
de bens em nome desses e verificado o desvio de finalidade ou
confusão patrimonial, que inviabilize a satisfação de créditos de
terceiros (Art. 50 do Código Civil).
WANDERLEY GODOY JUNIOR
Relator
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE
PETIÇÃO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis,
SC, sendo agravante C A F DON NONNO PIZZARIA AMARAL
EIRELI e agravado CLEMENTE VALDIR WERLANG.
Inconformada com a sentença do ID. 3e82489, que julgou
FLORIANOPOLIS/SC, 26 de novembro de 2021.
procedente o incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, a fim de incluí-la no polo passivo da
MARIA DE AGUIAR
Servidor de Secretaria
demanda, agrava de petição, C A F Don Nonno Pizzaria Amaral
Eireli.
No agravo de petição do ID. 5666b0d a parte supramencionada
Processo Nº AP-0000589-65.2019.5.12.0034
Relator
WANDERLEY GODOY JUNIOR
AGRAVANTE
C A F DON NONNO PIZZARIA
AMARAL EIRELI
ADVOGADO
GEORGIOS KONSTANTINOS
VASSALAKIS(OAB: 334551/SP)
AGRAVADO
CLEMENTE VALDIR WERLANG
ADVOGADO
JOSE LUCAS MUSSI(OAB: 42936/SC)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
busca a sua reconsideração. Pleiteia a declaração de nulidade da
sentença por cerceamento de defesa e, que a empresa C A F Don
Nonno Pizzaria Amaral Eireli, seja excluída do polo passivo da
demanda.
Não há contraminuta.
A Douta representante do Ministério Público do Trabalho, manifestase pelo prosseguimento do feito ao ID. b5af0bb.
Intimado(s)/Citado(s):
É o relatório.
- CLEMENTE VALDIR WERLANG
VOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conheço do agravo de petição e da contraminuta, porque atendidos
os pressupostos legais de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PRELIMINAR
DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE
PROCESSO nº 0000589-65.2019.5.12.0034 (AP)
AGRAVANTE: C A F DON NONNO PIZZARIA AMARAL EIRELI
AGRAVADO: CLEMENTE VALDIR WERLANG
RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR
DEFESA (SUSCITADA PELA AGRAVANTE)
A empresa C A F Don Nonno Pizzaria Amaral Eireli, insurge-se
contra a decisão do ID. 3e82489, que julgou procedente o incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica,
determinando a sua inclusão no polo passivo da presente demanda.
Sustenta que a decisão ora agravada se baseou se em suposições,
e não respeitou o princípio do contraditório e da ampla defesa, pois
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174722