3461/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Abril de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
EMBARGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
CLEBER FORMENTIN DA
SILVA(OAB: 33099/SC)
SORAIA PETERS FORMENTIN(OAB:
25960/SC)
NELSON LERMEN
LEONARDO OLTRAMARI(OAB:
21578/SC)
MARIA BETHANIA PICCININI(OAB:
16866/SC)
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Pois bem.
De fato, o documento de Consulta Consolidada de Veículo de fls.
13 e o recibo de fls. 17 e 21 do Detran indicam como atual
proprietária do automóvel a ora Embargante, cuja aquisição
ocorrera em 17/02/2021, e que em momento anterior, em
21/01/2021, a embargante procedeu à venda de seu veículo antigo,
Intimado(s)/Citado(s):
como se infere da certidão de fls. 14.
- NELSON LERMEN
Assim, considerando que as alegações da embargante são
corroboradas pela documentação, reputo comprovada a
probabilidade de seu direito (condição de terceiro e
PODER JUDICIÁRIO
propriedade/posse sobre o bem), e, assim, com fundamento no art.
JUSTIÇA DO
678 do NCPC, DEFERE-SE EM PARTE a tutela de urgência
requerida e determina-se:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 250b1cd
proferida nos autos.
DECISÃO
1) a suspensão da execução nos autos principais (RTOrd
0075300-04.1997.5.12.0037)
em
relação
ao
veículoFORD/FIESTA FLEX, ANO/MODELO 2012/2012,
PLACAMKB0D11,
COR
PRATA,combustível
ALCOOL/GASOLINA, chassi 9BFZF55A0C8306440, código
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela
embargante, pretendendo seja determinado, liminarmente,
aretirada de todas as restrições (RENAJUD) sobre o veículo.
Narra, em síntese, que é proprietária e possuidora direta do bem
RENAVAM 453915752.
2) a liberação da restrição de "licenciamento" sobre automóvel
litigioso nos autos supracitado,mantendo-se, entretanto, por ora,
a restriçãode transferência.
alvo da constrição judicial, qual seja, um veículo FORD/FIESTA
FLEX, ANO/MODELO 2012/2012, PLACA MKB0D11,COR
PRATA, combustívelALCOOL/GASOLINA, chassi
9BFZF55A0C8306440, código RENAVAM 453915752, adquirido de
boa-fé do Sr. RAFAEL GAZOLA RABELLO, em17/02/2021, no
valorde R$ 18.000,00(dezoito mil reais), conforme recibo
decompra e venda e consulta feita junto ao DETRAN, o qual tinha
procuração outorgada pelo embargado, vendendo anteriormente o
Intimem-se a Embargante da presente decisão.
Cite-se o embargado para contestar, no prazo legal (art. 679
NCPC), na pessoa do advogado habilitado nos autos principais.
Cumpra-se.
Intime-se.
Nada mais.
seu veículo antigo.
Afirma que o Certificado de Registro de Veículo foi emitido sem
restrições conforme seguecópias anexas emfevereiro de
2021e a transferência realizada naquele mesmo mês.
Afirma que ao tentar efetivar o pagamento do licenciamento anual
FLORIANOPOLIS/SC, 29 de abril de 2022.
DANIELLE BERTACHINI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
obrigatório tomou conhecimento da restrição de transferência e
circulação do automóvel determinada nestes autos.
Juntou documentos.
É o sucinto relatório.
Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, para
que sejam antecipados os efeitos da tutela é necessário haver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo, e, de acordo com o §
3º, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida
quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181808
Processo Nº ATOrd-0000430-84.2017.5.12.0037
RECLAMANTE
TACIANO MITTMANN
ADVOGADO
TARSO ZILLI WAHLHEIM(OAB:
32888/SC)
ADVOGADO
DANIEL COELHO SILVEIRA
MELLO(OAB: 34879/SC)
ADVOGADO
HERLON TEIXEIRA(OAB: 15247/SC)
ADVOGADO
VINICIUS GUILHERME BION(OAB:
31131/SC)
ADVOGADO
SUSAN MARA ZILLI(OAB: 5517/SC)
ADVOGADO
GUSTAVO GARBELINI
WISCHNESKI(OAB: 30206/SC)
ADVOGADO
ANDREZA PRADO DE
OLIVEIRA(OAB: 19531/SC)