3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
PEDRO CASCAES NETO(OAB:
26536/SC)
Katia Regina Evaristo(OAB: 30780/SC)
D & D ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
FABIOLA BREMER NONES(OAB:
7190/SC)
SERGIO FERNANDO HESS DE
SOUZA(OAB: 4586/SC)
MQ ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
CESAR NARCISO
DESCHAMPS(OAB: 6112/SC)
MERCOTEX CONFECCOES LTDA
FABIOLA BREMER NONES(OAB:
7190/SC)
SERGIO FERNANDO HESS DE
SOUZA(OAB: 4586/SC)
BELA VISTA INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA - ME
MAURO KIRSTEN(OAB: 7281/SC)
GERSON KOERICH
ERNESTO ZULMIR
MORESTONI(OAB: 11666/SC)
LEIRIA & CASCAES
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA
2392
IMPERIAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, NCINFO FATOR
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA, DRAGAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, TJDC
INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA, MQ ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA, D & D ADMINISTRADORA DE BENS LTDA,
NOBRE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI, BELA VISTA
INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME, MERCOTEX
CONFECCOES LTDA
RELATORA: LIGIA MARIA TEIXEIRA GOUVÊA
RECURSO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO.
SÚMULA Nº 128, III, DO TST. APLICAÇÃO. A teor da Súmula nº
128, item III, do TST: "III - Havendo condenação solidária de duas
ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas
aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não
Intimado(s)/Citado(s):
pleiteia sua exclusão da lide".
- BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA
SALÁRIO EXTRAFOLHA. ART. 818 DA CLT E ART. 333, I, DO
CPC. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS PROBATÓRIO. Compete à
parte autora a demonstração do alegado percebimento de salário
PODER JUDICIÁRIO
pago "por fora", porquanto fato constitutivo do seu direito, a teor do
JUSTIÇA DO
disposto nos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Inexistindo, nos
autos, prova inconteste no interesse do obreiro, compatível com a
versão inicial, impõe-se o não acolhimento da pretensão de
reconhecimento do pagamento na modalidade informal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VISTOS, relatados e discutidos estes RECURSOS ORDINÁRIOS,
provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, SC, sendo
PROCESSO nº 0000249-41.2017.5.12.0051 (ROT)
RECORRENTE: GERSON KOERICH, BENEX BENEFICIAMENTO
TEXTIL LTDA, MRA ADMINISTRADORA DE BENS S/A, IMPERIAL
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME, CH ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA, IMPERIAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA,
NCINFO FATOR ADMINISTRADORA DE BENS S/A, GMR
ADMINISTRADORA
DE
BENS
LTDA,
DRAGAO
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, TJDC INCORPORADORA
DE IMOVEIS LTDA, MQ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, D &
D ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, MERCOTEX
RECORRIDO: GERSON KOERICH, DICOTONE TEXTIL LTDA,
BENEFICIAMENTO
TEXTIL LTDA, MRA ADMINISTRADORA DE BENS S.A.;
IMPERIAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; NCINFO FATOR
ADMINISTRADORA DE BENS S.A.; GMR ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA; DRAGÃO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA;
D&D ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, IMPERIAL
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e MERCOTEX
CONFECÇÕES LTDA e recorridos GERSON KOERICH,
DICOTONE TEXTIL LTDA, BENEX BENEFICIAMENTO TÊXTIL
LTDA, MRA ADMINISTRADORA DE BENS S.A.; IMPERIAL
CONFECCOES LTDA
BENEX
recorrentes GERSON KOERICH, BENEX BENEFICIAMENTO
TEXTIL
LTDA,
MRA
ADMINISTRADORA DE BENS S/A, IMPERIAL ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA - ME, CH ADMINISTRADORA DE BENS LTDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184408
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, CH ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA, IMPERIAL ASSESSORIA DE BENS LTDA, NCINFO
FATOR ADMINISTRADORA DE BENS S.A.; GMR
ADMINISTRADORA
DE
BENS
LTDA;
DRAGÃO