3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
lógica de subsunção dos fatos às normas correspondentes,
5941
RECORRIDO
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DIAS PESSOA
ZENIO VIEIRA FERREIRA(OAB:
7599/SC)
atendendo sempre aos fins sociais da lei e às exigências do bem
comum.
Intimado(s)/Citado(s):
Dentro desse contexto, violar uma norma consiste em aplicá-la,
- PAULO HENRIQUE DIAS PESSOA
quando não deveria ser aplicada, ou deixar de aplicá-la, quando ela
deveria incidir, ou ainda, interpretá-la restritivamente ou
extensivamente, ao arrepio da melhor hermenêutica.
PODER JUDICIÁRIO
Portanto, a manutenção da decisão de 2º grau, fere os princípios
JUSTIÇA DO
constitucionalmente garantidos à parte que postula a defesa de
seus direitos em juízo, conforme assegurado pelo art. 5º, LV da
Constituição Federal.
Além disso, a v. decisão do Regional configura afronta ao também
PODER JUDICIÁRIO
ao artigo 818, I da CLT e ao artigo 373, I do Código de Processo
JUSTIÇA DO TRABALHO
Civil, dando margem assim ao provimento do presente Recurso."
De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso II, da CLT, incluído pela
Lei 13.015/2014, a parte que recorre deve "indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
AGRAVO DE INSTRUMENTO
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
Agravante(s): 1. LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA
conflite com a decisão regional".
2. PAULO HENRIQUE DIAS PESSOA
Na hipótese, a parte recorrente não observou o inciso, pois apontou
Agravado(s): 1. PAULO HENRIQUE DIAS PESSOA
as violações constitucional e legais, sem especificar em que pontos
2. LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA
do acórdão elas teriam ocorrido, o que torna inviável o
processamento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
Mantenho o despacho do Recurso de Revista e recebo o agravo de
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
instrumento.
Publique-se e intime-se.
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para responder, atendendo
ao disposto no art. 897, § 6º, da CLT.
/sa
Após, encaminhem-se os autos à Superior Corte Trabalhista.
FLORIANOPOLIS/SC, 28 de junho de 2022.
FLORIANOPOLIS/SC, 28 de junho de 2022.
JOSE ERNESTO MANZI
JOSE ERNESTO MANZI
Desembargador do Trabalho-Presidente
Desembargador do Trabalho-Presidente
FLORIANOPOLIS/SC, 30 de junho de 2022.
FLORIANOPOLIS/SC, 30 de junho de 2022.
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Assessor
Assessor
Processo Nº ROT-0000706-79.2020.5.12.0015
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
LATICINIOS BELA VISTA LTDA
ADVOGADO
DANIELA MARQUES
MORGADO(OAB: 25002/GO)
ADVOGADO
SAMI ABRAO HELOU(OAB:
114132/SP)
RECORRENTE
PAULO HENRIQUE DIAS PESSOA
ADVOGADO
ZENIO VIEIRA FERREIRA(OAB:
7599/SC)
RECORRIDO
LATICINIOS BELA VISTA LTDA
ADVOGADO
DANIELA MARQUES
MORGADO(OAB: 25002/GO)
ADVOGADO
SAMI ABRAO HELOU(OAB:
114132/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184847
Processo Nº ROT-0000706-79.2020.5.12.0015
Relator
JOSE ERNESTO MANZI
RECORRENTE
LATICINIOS BELA VISTA LTDA
ADVOGADO
DANIELA MARQUES
MORGADO(OAB: 25002/GO)
ADVOGADO
SAMI ABRAO HELOU(OAB:
114132/SP)
RECORRENTE
PAULO HENRIQUE DIAS PESSOA
ADVOGADO
ZENIO VIEIRA FERREIRA(OAB:
7599/SC)
RECORRIDO
LATICINIOS BELA VISTA LTDA
ADVOGADO
DANIELA MARQUES
MORGADO(OAB: 25002/GO)
ADVOGADO
SAMI ABRAO HELOU(OAB:
114132/SP)
RECORRIDO
PAULO HENRIQUE DIAS PESSOA