3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
3628
HABEAS CORPUS. RETENÇÃO DO PASSAPORTE. RESTRIÇÃO
ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. A determinação judicial
de retenção do passaporte do devedor extrapola os limites da
razoabilidade e da legalidade e implica na ilegal restrição à
liberdade de locomoção (direito de ir e vir). Habeas corpus que se
QUEZIA DE ARAUJO DUARTE NIEVES GONZALEZ
acolhe para conceder a ordem liberatória.
Relatora
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de HABEAS CORPUS,
FLORIANOPOLIS/SC, 05 de setembro de 2022.
originários do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, SC, em
que é impetrante THIAGO FERNANDES DOS SANTOS, paciente
JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO
Assessor
HUANG YU e impetrado JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
LAGES.
THIAGO FERNANDES DOS SANTOS (Advogado) impetrou ordem
Processo Nº HCCiv-0002817-13.2022.5.12.0000
Relator
MIRNA ULIANO BERTOLDI
IMPETRANTE
thiago fernandes dos santos
ADVOGADO
thiago fernandes dos santos(OAB:
33177/SC)
IMPETRANTE
HUANG YU
ADVOGADO
thiago fernandes dos santos(OAB:
33177/SC)
IMPETRADO
JUíZO DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE LAGES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
de HABEAS CORPUS em favor de HUANG YU, de nacionalidade
chinesa, residente no Brasil e conhecido pelo nome de OSMAR
HUANG, com fundamento no art. 5º, VXVIII, da Constituição
Federal, em razão de ato praticado pelo JUÍZO DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE LAGES, nos autos da TutCautAnt 000049882.2022.5.12.0029, consistente na determinação de retenção do
passaporte do paciente, o que alega restringir seu direito de ir e vir
(liberdade de locomoção).
Argumenta que o paciente é estrangeiro (chinês) e que a retenção
Intimado(s)/Citado(s):
- thiago fernandes dos santos
de seu passaporte, em razão do inadimplemento de verbas
rescisórias dos colaboradores que trabalhavam em empresas de
que é sócio, viola os princípios da dignidade, da proporcionalidade e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
da legalidade. Pugna pela concessão da ordem de habeas corpus
para cassar o ato coator no ponto em que determinou a retenção do
passaporte do paciente, bem como para determinar que a
autoridade coatora oficie a Polícia Federal para que se abstenha da
retenção do passaporte do paciente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Concedi liminarmente a ordem de habeas corpus para cassar a
decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lages, nos autos da
TutCautAnt 0000498-82.2022.5.12.0029, no tocante à determinação
de retenção do passaporte do paciente HUANG YU.
O Ministério Público do Trabalho, no parecer circunstanciado que
PROCESSO nº 0002817-13.2022.5.12.0000 (HCCiv)
apresentou, manifestou-se pelo cabimento do habeas corpus e pela
IMPETRANTE: THIAGO FERNANDES DOS SANTOS, HUANG YU
denegação da ordem pleiteada. Fundamentou que a retenção do
IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES
passaporte, como medida coercitiva atípica, é admissível em casos
RELATORA: DESEMBARGADORA DO TRABALHO MIRNA
excepcionais, devidamente justificáveis, como é o caso em análise,
ULIANO BERTOLDI
em que o devedor encerra as atividades da empresa, promove o
esvaziamento do patrimônio e se evade sem quitar os débitos.
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