3582/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2022
1544
inc. II, do CPC/15 e, no remanescente, julgarIMPROCEDENTESos
Intimem-se as partes.
pedidos formulados porCLAUDIR SCHERERem desfavor
deRANDON BRANTECH IMPLEMENTOS PARA O
Dispensada a intimação da União, ante o contido no Ofício Circular
TRANSPORTE LTDA., conforme fundamentação retro.
CR nº 03 da Corregedoria do TRT da 12ª Região.
A parte autora arcará com custas de R$ 455,22, calculadas sobre
Arquivem-se após o trânsito em julgado.
R$ 22.760,89, valor arbitrado à causa, de cujo pagamento se
dispensa pelo § 3º do artigo 790, da CLT.
1 Delgado, Maurício Godinho. A reforma trabalhista no Brasil: com
A parte autora arcará com honorários advocatícios em favor do
os comentários à Lei n. 13.467/2017 / Maurício Godinho Delgado,
patrono da parte ré, no percentual de 10%, a incidir sobre os
Gabriela Neves Delgado. São Paulo: LTr, 2017.
pedidos em relação aos quais foi sucumbente, devidamente
2 STJ,1ª Seção, REsp 1111157/PB, Rel. Min. TEORI ALBINO
atualizados. Todavia, em razão da concessão dos benefícios da
ZAVASCKI, DJe 04/05/2009; STJ, 4ª T., AgInt no REsp
justiça gratuita – que abarca também a presente verba – tal
1481917/RS, Rel. p/ Ac. Min. MARCO BUZZI, DJe 11/11/2016.
obrigação fica sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo
de 2 anos, conforme expressa previsão introduzida pelo § 4º do
artigo 791-A da CLT.
MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Ante a sucumbência da parte autora no objeto da perícia de
insalubridade, arcará com os honorários periciais, conforme artigo
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.12.0038
RECLAMANTE
CLAUDIR SCHERER
ADVOGADO
SAMARA CARDOSO GALLI(OAB:
58576/SC)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO NUNES(OAB:
53094/SC)
RECLAMADO
RANDON BRANTECH
IMPLEMENTOS PARA O
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
RUDIMAR ROBERTO
BORTOLOTTO(OAB: 7910/SC)
PERITO
JONATHAN AURI BODANESE
BERGAMASCHI
790-B, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467, de 2017.
Tratando-se de beneficiário da justiça gratuita e, não tendo obtido
créditos capazes de suportar o pagamento dos honorários, os
honorários periciais serão pagos pela União, no valor arbitrado em
R$ 1.000,00, uma vez que na hipótese estão atendidos os requisitos
do art. 4º da Portaria GP nº 443/2013, de 06 de dezembro de 2013
e Portaria Seap nº 18, de 20 de janeiro de 2021, devendo ser
expedida requisição após o trânsito em julgado.
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDON BRANTECH IMPLEMENTOS PARA O
TRANSPORTE LTDA
Cumpra-se.
Arquivem-se após o trânsito em julgado.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5209584
MARCELO TANDLER PAES CORDEIRO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO,decide-se extinguir – com resolução de mérito
– as parcelas exigíveis anteriores à 15.01.2017 em razão da
prescrição quinquenal, diante do disposto no inciso XXIX do art. 7º
da Constituição Federal, extinguindo-se o feito na forma do art. 487,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190551
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.12.0038
RECLAMANTE
CLAUDIR SCHERER
ADVOGADO
SAMARA CARDOSO GALLI(OAB:
58576/SC)
ADVOGADO
MARCOS RODRIGO NUNES(OAB:
53094/SC)
RECLAMADO
RANDON BRANTECH
IMPLEMENTOS PARA O
TRANSPORTE LTDA