3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
1561
Banco Caixa Econômica Federal Agência: 1897 Conta a ser
de contribuição PETROS, no valor de R$ 2.979,34 para a conta da
debitada: DEPÓSITO RECURSAL (zerar a conta)
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS-
Valor do depósito: R$ 19.486,46 atualização monetária a partir de:
CNPJ Nº 34.053.942/0001-50, no Banco do Brasil, Agência 3309-X,
07/11/2022
conta corrente nº 303100-4, acrescido de juros e correção
Data do depósito: 07/11/2022
monetária, atualizado desde a data indicada no item I (07/11/2022),
Depositante: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
devendo a instituição bancária comprovar nos autos a efetiva
SOCIAL PETROS, CNPJ: 34.053.942/0001-50.
transferência.
Banco Caixa Econômica Federal Agência: 1897 Conta a ser
V - Transferir o saldo do deposito recursal depositado à
debitada: 042/01535057-2 (zerar a conta)
disposição do juízo, no Banco Caixa Econômica Federal, agência
Valor do depósito: R$ 55,97 atualização monetária a partir de:
1897, no valor de R$ 16.507,12 para a conta da ré, FUNDACAO
07/11/2022
PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS- CNPJ Nº
Data do depósito: 07/11/2022
34.053.942/0001-50, no Banco do Brasil, Agência 3309-X, conta
Depositante: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
corrente nº 303100-4, acrescido de juros e correção monetária,
SOCIAL PETROS, CNPJ: 34.053.942/0001-50.
atualizado desde a data indicada no item I (07/11/2022), devendo a
instituição bancária comprovar nos autos a efetiva transferência.
Banco Caixa Econômica Federal Agência: 1897 Conta a ser
debitada: 042/01540927-5
VI - Cópia deste teráefeito ordem judicial, desde que assinado
Valor do depósito: R$ 237.106,56 atualização monetária a partir de:
eletronicamente, na forma do Ofício Circular CR 17/2020,e
07/11/2022
encaminhado por e-mail desta Unidade Judiciária - 5ª Vara do
Data do depósito: 07/11/2022
Trabalho de Joinvillee/ou por e-mail corporativo de servidor
Depositante: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE
lotado na Unidade diretamente à Instituição Bancária, que
SOCIAL PETROS, CNPJ: 34.053.942/0001-50.
deverá proceder às transferências/depósitos supra no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias. A Instituição Bancária
II - Transferir o deposito judicial depositado à disposição do juízo,
deverá comprovar a liberação dos valores e recolhimentos via
no Banco Caixa Econômica Federal, agência 1897, conta judicial nº
correio eletrônico, preferencialmente em resposta ao e-mail
042/01535057-2, à título de contribuição PETROS, no valor de R$
recebido, sempre atentando para constar a informação do
55,97 para a conta da FUNDACAO PETROBRAS DE
número do processo ao qual se refere.
SEGURIDADE SOCIAL - PETROS- CNPJ Nº 34.053.942/0001-50,
no Banco do Brasil, Agência 3309-X, conta corrente nº 303100-4,
VII - Após, arquivem-se.
acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data
indicada no item I (07/11/2022), devendo a instituição bancária
A autenticidade do documento poderá ser verificada acessando o
comprovar nos autos a efetiva transferência.
endereço https://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando o "número do
documento", localizado na parte inferior desta Ordem de liberação
III - Transferir parte do deposito judicial depositado à disposição do
de valores.
juízo, no Banco Caixa Econômica Federal, agência 1897, conta
judicial nº 042/01540927-5, à título de contribuição PETROS, no
Servidor conferente: WALTER WAGNER
valor de R$ 44.183,35 para a conta da FUNDACAO PETROBRAS
Magistrado: OZEAS DE CASTRO
DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS- CNPJ Nº 34.053.942/0001-
JOINVILLE/SC, 23 de novembro de 2022.
50, no Banco do Brasil, Agência 3309-X, conta corrente nº 303100-
OZEAS DE CASTRO
4, acrescido de juros e correção monetária, atualizado desde a data
Juiz(a) do Trabalho Titular
indicada no item I (07/11/2022), devendo a instituição bancária
comprovar nos autos a efetiva transferência.
IV - Transferir parte do deposito recursal depositado à disposição
do juízo, no Banco Caixa Econômica Federal, agência 1897, à título
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192253
Processo Nº ATOrd-0001330-28.2017.5.12.0050
RECLAMANTE
LINDOMAR PIRES
ADVOGADO
REGINALDO D ESPINDOLA
JUNIOR(OAB: 60847/SC)
ADVOGADO
GIULIA BELLI AGUIAR(OAB:
39155/SC)