3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
pela ré, a Dra. Carolina dos Santos.
603
HERMES ROBERTO MENDES JUNIOR & CIA LTDA
RELATORA: TERESA REGINA COTOSKY
TERESA REGINA COTOSKY
Relatora
DANOS MORAIS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. A
indenização por dano moral somente é suscetível de ser deferida na
presença indubitável da conduta dolosa ou culposa imputável ao
agente, do nexo de causalidade e do prejuízo de ordem moral
comprovadamente sofrido pela vítima, incumbindo-lhe o ônus de tal
FLORIANOPOLIS/SC, 23 de novembro de 2022.
demonstração, por se tratar de fato constitutivo de seu direito.
MARIA DE AGUIAR
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000209-58.2021.5.12.0006
Relator
TERESA REGINA COTOSKY
RECORRENTE
HERMES ROBERTO MENDES
JUNIOR & CIA LTDA
ADVOGADO
ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR(OAB:
14022/SC)
RECORRENTE
FRANCISCO RODRIGUES DE
OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
VINICIUS FENGLER(OAB: 29295/SC)
ADVOGADO
MANOEL DOS SANTOS
BERTONCINI(OAB: 3315/SC)
RECORRIDO
FRANCISCO RODRIGUES DE
OLIVEIRA NETO
ADVOGADO
VINICIUS FENGLER(OAB: 29295/SC)
ADVOGADO
MANOEL DOS SANTOS
BERTONCINI(OAB: 3315/SC)
RECORRIDO
HERMES ROBERTO MENDES
JUNIOR & CIA LTDA
ADVOGADO
ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR(OAB:
14022/SC)
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO EM
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do
Trabalho de Tubarão/SC, sendo recorrentes: 1.FRANCISCO
RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO e 2. HERMES ROBERTO
MENDES JUNIOR & CIA LTDA. e recorridos: 1.FRANCISCO
RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO e 2. HERMES ROBERTO
MENDES JUNIOR & CIA LTDA.
Inconformados com a sentença prolatada pela Exma. Juíza Camila
Torrão de Moraes Carvalho (fls.5.671-5.689), complementada pela
resolutiva de embargos declaratórios (fls. 5.708-5.710), que julgou
parcialmente procedentes os pedidos narrados na petição inicial,
recorrem a demandada e o autor contra a decisão, por meio de
interposição de recurso ordinário a esta Corte Revisora.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
A demandada, em seu arrazoado (fls. 5.712-5.733), insurge-se
contra a remuneração (salário fixo mais acréscimos legais e diárias)
reconhecida pelo Juízo; jornada de trabalho e verbas decorrentes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A seu turno, o autor almeja a reforma da decisão em relação à
limitação da condenação aos valores indicados na inicial, dano
existencial e dano moral por atraso no pagamento de salário (fls.
5.738-5.750).
Contrarrazões apresentadas pelo postulante (fls. 5.753-5.758) e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
pela ré (fls. 5.759-5.766)
É o relatório.
VOTO
Conheço dos recursos e das contrarrazões, porquanto atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
PROCESSO nº 0000209-58.2021.5.12.0006 (ROT)
MÉRITO
RECORRENTE: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO,
RECURSO DA DEMANDADA
HERMES ROBERTO MENDES JUNIOR & CIA LTDA
1.REMUNERAÇÃO. COMISSÕES.
RECORRIDO: FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO,
A Juíza sentenciante, com fulcro no acervo probatório, notadamente
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