3637/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023
338
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
FLORIANOPOLIS/SC, 09 de janeiro de 2023.
FLORIANOPOLIS/SC, 09 de janeiro de 2023.
CAROLINE BEIRITH VIANNA
CAROLINE BEIRITH VIANNA
Servidor de Secretaria
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000459-86.2021.5.12.0040
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
RECORRENTE
CLEUSA ROSANE BRUDER
ADVOGADO
REGIS ELENO FONTANA(OAB:
25014/SC)
ADVOGADO
WALESKA KURTZ FELKER(OAB:
29149/SC)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
FELIPE COSTA SILVEIRA(OAB:
33907/SC)
ADVOGADO
MARCO AURELIO QUINT DE
CAMPOS(OAB: 18312/SC)
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ BECKER
LUTZ(OAB: 18915/SC)
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
Processo Nº ROT-0000459-86.2021.5.12.0040
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
RECORRENTE
CLEUSA ROSANE BRUDER
ADVOGADO
REGIS ELENO FONTANA(OAB:
25014/SC)
ADVOGADO
WALESKA KURTZ FELKER(OAB:
29149/SC)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
FELIPE COSTA SILVEIRA(OAB:
33907/SC)
ADVOGADO
MARCO AURELIO QUINT DE
CAMPOS(OAB: 18312/SC)
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ BECKER
LUTZ(OAB: 18915/SC)
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEUSA ROSANE BRUDER
- CLEUSA ROSANE BRUDER
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
FLORIANOPOLIS/SC, 09 de janeiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
CAROLINE BEIRITH VIANNA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000459-86.2021.5.12.0040
Relator
NIVALDO STANKIEWICZ
RECORRENTE
CLEUSA ROSANE BRUDER
ADVOGADO
REGIS ELENO FONTANA(OAB:
25014/SC)
ADVOGADO
WALESKA KURTZ FELKER(OAB:
29149/SC)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
FELIPE COSTA SILVEIRA(OAB:
33907/SC)
ADVOGADO
MARCO AURELIO QUINT DE
CAMPOS(OAB: 18312/SC)
ADVOGADO
GUILHERME LUIZ BECKER
LUTZ(OAB: 18915/SC)
ADVOGADO
CASSIO MURILO PIRES(OAB:
5001/SC)
PROCESSO nº 0000459-86.2021.5.12.0040 (ROT)
RECORRENTE: CLEUSA ROSANE BRUDER
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Impõe-se acolher os
embargos de declaração quando constatada a omissão apontada
pela parte, conferindo efeito modificativo ao julgado.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194482