1420/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
119
RÉU: CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Advogado(s) do reclamado: HUGO CESAR SOARES LIMA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0130652-85.2013.5.13.0027
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO JOZUEL ARAUJO
Advogado(s) do reclamante: JOSE CANDIDO DA SILVA
Vistos, etc.
RÉU: CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
Advogado(s) do reclamado: HUGO CESAR SOARES LIMA
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
SENTENÇA
arquivamento definitivo dos presentes autos.
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
Vistos, etc.
I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
achar exaurida a prestação jurisdicional.
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
arquivamento definitivo dos presentes autos.
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
II - Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso
tramitações e demais procedimentos de estilo.
I, art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
IV - Dê-se ciência às Partes.
achar exaurida a prestação jurisdicional.
Santa Rita-PB, 18/02/2014
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
Notificação
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
IV - Dê-se ciência às Partes.
Santa Rita-PB, 18/02/2014
Processo Nº RTSum-0130675-31.2013.5.13.0027
AUTOR
GEROAN PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536)
RÉU
CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448)
Notificação
Processo Nº RTSum-0130674-46.2013.5.13.0027
AUTOR
MAURO VITAL DA SILVA
ADVOGADO
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536)
RÉU
CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0130675-31.2013.5.13.0027
AUTOR: GEROAN PEREIRA DA ROCHA
Advogado(s) do reclamante: JOSE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Advogado(s) do reclamado: HUGO CESAR SOARES LIMA
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0130674-46.2013.5.13.0027
SENTENÇA
AUTOR: MAURO VITAL DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: JOSE CANDIDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73406
Vistos, etc.