1550/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Setembro de 2014
Reclamante: ELIZABETH TESTA
Advogado do Reclamante: ODILON DE LIMA FERNANDES
Advogado do Reclamante: SUSANA LUCIA FERNANDES
Reclamado: MARIA TANGERINA MODAS COMERCIO DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME
DESPACHO
Registre-se a INCLUSÃO de dados de MARIA
TANGERINA MODAS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
LTDA - ME CNPJ: 04.821.681/0001-00 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0183000-83.2013.5.13.0026
98
Processo Nº RTSum-01031/2012-007-13-00.3
Reclamante
ALEXANDRA GONÇALVES DE
BRITO SILVA
Advogado do
JOSE FERNANDES VIEIRA
Reclamante
NETO(OAB: 9979PB.)
Reclamado
ROSILEIDE PEREIRA FIGUEIREDO
DE SOUZA (CENTRO DE
FORMAÇÃO E RECREAÇÃO DA
CRIANÇA)
Advogado do Reclamado VIVIANE MARIA COSTA HALULE
MIRANDA(OAB: 13240PB.)
Juízo
ALEXANDRE FERREIRA NUNES LEILOEIRO
DESPACHO
1. Ante a quitação total da dívida trabalhista e fiscal, expeça-se
alvará ao credor do seu saldo remanescente, individualizando os
20% do patrono.
2. Após, exclua-se o devedor do BNDT, devolvendo em seguida os
presentes autos à Vara de origem, para os recolhimentos fiscais
(cálculos e extrato sequenciais 212/213), com nossos
cumprimentos.
(ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE)
Processo Nº RTOrd-01830/2013-026-13-00.9
Despacho
ELIANE RAMOS DA COSTA
(REPRESENTADA POR FRANCISCO
JUNIOR DA COSTA)
Advogado do
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
Reclamante
VASCONCELLOS(OAB: 12378PB.)
Reclamado
GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
Advogado do Reclamado MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532PB.)
Processo Nº RTSum-0110300-66.2013.5.13.0008
Reclamante
ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração
opostos por GADI EMPRESA DE VIGILÂNCIA ME em face de
ELIANE RAMOS DA COSTA (REPRESENTADA POR FRANCISCO
JUNIOR DA COSTA).
Intimem-se as partes.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0188300-26.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-01883/2013-026-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOELINTON GOMES DOS SANTOS
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977PB.)
TRANSNACIONAL-TRANSPORTES
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045PB.)
Ficam as partes intimadas da decisão proferida em 01/09/2014
(seq.101/102 )a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos
formulados pelo autor na presente ação.
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de
Campina Grande
Despacho
Despacho
Processo Nº CartPre-0023200-88.2014.5.13.0024
Processo Nº CartPre-00232/2014-024-13-00.0
Reclamante
Reclamado
EDMILSON FELIX DE LIMA e outros 2
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
DESPACHO 1. Ante o exposto na informação de sequencial 43,
aguarde-se quitação integral da presente CPE. 2. Após, devolva-se.
Despacho
Processo Nº RTSum-0103100-45.2012.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78374
Processo Nº RTSum-01103/2013-008-13-00.0
Reclamante
EDIRSON ALVES DE QUEIROZ
NETO
Advogado do
DIRCEU GALDINO BARBOSA
Reclamante
DUARTE(OAB: 13663PB.)
Reclamado
TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA e outros 4
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914PB.)
Reclamado
ATLANTIS-GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA
Advogado do Reclamado JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902PB.)
DESPACHO 1. DEFIRO o pedido de sequencial 168, ante a
condição de devedora subsidiária da peticionante. Exclua-se a
TESS e seus sócios do BNDT. 2. Quanto aos depósitos recursais
de seqs. 51 e 90, remeta-se os presentes autos à Vara de Origem
para processamento.
Despacho
Processo Nº RTSum-0142600-84.2013.5.13.0007
Processo Nº RTSum-01426/2013-007-13-00.7
Reclamado
VIACAO RIO DOCE LTDA
Advogado do Reclamado FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604PB.)
Advogado do Reclamado FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263PB.)
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
DESPACHO 1. Julgo subsistente a penhora de sequencial 52 para
que produza seus jurídicos efeitos. Procedam-se as devidas
mudanças no BNDT. 2. Designe-se hasta pública dos bens
penhorados, com ciência às partes da designação e publicação
respectiva com antecedência mínima de 20 dias, consoante o que
preceitua o caput do artigo 888 da Consolidação.
3. Outrossim, esclareça-se ao exequente que: a) Poderá, a qualquer
momento, adjudicar o bem penhorado pelo valor da avaliação;
b) propor alienação por iniciativa particular e,
c) comparecendo à praça e/ou leilões poderá arrematar o referido
bem usando seu crédito em igualdade de condições com os demais
licitantes.