1665/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Fevereiro de 2015
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOAO JOSE SARAIVA COELHO(OAB:
3484/PB)
APOLONIO CARDOSO DA
SILVA(OAB: 1462/PB)
MARIA JOSE DE
ALBUQUERQUE(OAB: 6952/PB)
ASSOCIAÇAO DOS MORADORES
DO DISTRITO DE SAO JOSE DA
MATA
DESPACHO 1. Ao credor para, em cinco dias, manifestar-se sobre
a certidão do Oficial de Justiça de sequencial 140. 2. Silente,
devolvam-se os autos à Vara de origem para o que entender
necessário, com nossos cumprimentos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-01142/2013-024-13-00.6
Reclamante
SERGIO DE SOUSA SILVA
Advogado do
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
Reclamante
2682/PB)
Advogado do
HANS KELSEN GALDINO DE
Reclamante
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Reclamado
WBF TRANSPORTES TURISTICOS
LTDA
Advogado do Reclamado SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
Perito do Juízo
CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Exequente
UNIAO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
Executado
FABRINNI GAUDÊNCIO BRITO
Executado
WALTER CORREIA DE BRITO FILHO
DESPACHO 1. Considerando que a executada foi devidamente
cientificada da penhora efetivada, conforme expresso na Carta
Precatória que retornou cumprida (seq. 176), aguarde-se prazo para
embargos. 2. Após, voltem-me conclusos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-01489/2013-023-13-00.2
Reclamante
SEVERINO SERAFIM DA SILVA
Advogado do
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
Reclamante
9821/PB)
Reclamado
FAMAS - FABRICA DE ARTIGOS DE
MARMORE SINTETICO LTDA e
outros 2
Advogado do Reclamado ISABELLA ALENCAR MAROJA
RIBEIRO(OAB: 13592/PB)
Advogado do Reclamado BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
17247/PB)
DESPACHO 1. Julgo subsistente a penhora efetuada nos presentes
autos (seq. 115) para que produza seus jurídicos efeitos. Procedamse às devidas mudanças no BNDT. 2. Designe-se hasta pública dos
bens penhorados, com ciência às partes da designação e
publicação respectiva com antecedência mínima de 20 dias,
consoante o que preceitua o caput do artigo 888 da Consolidação.
3. Outrossim, esclareça-se ao exequente que:
a) Poderá, a qualquer momento, adjudicar o bem penhorado pelo
valor da avaliação; b) propor alienação por iniciativa particular e, c)
comparecendo à praça e/ou leilões poderá arrematar o referido bem
usando seu crédito em igualdade de condições com os demais
licitantes. 4. Esclareça-se, entretanto, ao devedor, que o pagamento
do débito atualizado poderá ser efetuado na forma prevista no art.
745-A do CPC, com depósito, no prazo para embargos, de 30%
daquele débito e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com
atualização ao final, sem prejuízo da multa de 10% prevista no
parágrafo segundo do mesmo artigo e não concessão de novo
parcelamento, se inadimplido;
Despacho
Processo Nº RTSum-01494/2012-023-13-00.4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 82697
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
103
ANA PAULA SILVA DE MELO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
SIMONETE LIRA
Ante o lapso temporal de mais de 12 meses dos bens em hasta
pública sem lograr êxito, ao credor para requerer o que de direito,
no prazo de 10 dias, sob pena de considerar-se inexequíveis os
bens penhorados (seq. 38, p. 02), com levantamento de penhora e
encaminhamento dos autos à Vara de origem para arquivo
provosório.
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-00079/2004-008-13-00.0
Reclamante
FRANCISCO JOAO DA SILVA
Advogado do
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
Reclamante
2682/PB)
Reclamado
ANTONIO NETO DE MELO COSTA e
outro
Juízo
PEDRO PALMEIRA DA ROCHA
JUNIOR (AUTOR DA AÇÃO
ANULATÓRIA)
Advogado do Juízo
RHAFAELLY ARAUJO
PALMEIRA(OAB: 12484/PB)
Advogado do Juízo
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Juízo
ALEXANDRE MARQUES DA SILVA
(EMBARGANTE RETENÇÃO DE
BENFEITORIAS)
Advogado do Juízo
GUTEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
EDITAL DE CITAÇÃO.
De ordem da Exma. Juíza do Trabalho Dra. FLAVIA ROBERTA
FARIAS DA COSTA ASSUNÇÃO, Supervisora da Central de
Mandados Judiciais e Arrematações de C. Grande, nouso de suas
atribuições e em virtude da Lei etc. FAZ SABER, a todos quantos o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos
autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 000790086.2004.5.13.0008, que ora tramita na 2ª Vara do Trabalho de C.
Grande-PB, onde litigam: Reclamante: FRANCISCO JOAO DA
SILVA contra ANTONIO NETO DE MELO COSTA, exequente e
executados, respectivamente, tendo em vista que o devedor não foi
localizado no endereço declinado nos autos, fica, por este edital,
INTIMADO quanto ao valor bloqueado, via bacenjud (Seq. 564),
para a satisfação do débito executado de: R$ 5.034,86, atualizada
até 10/11/2014, correspondente às verbas Trabalhistas, INSS e
Custas Processuais. Tal providência resulta do r. Despacho exarado
nos autos em epígrafe, constante no Sequencial nº 95, o qual segue
transcrito: CONSIDERANDO: 1. constar numerários bloqueados, via
bacenjud, da parte devedora, cuja quantia é suficiente para quitar a
execução (Seq. 564), conforme certidão de Sequencial nº 569; 2.
a devolução da notificação pela ECT, com a justificativa de
não procurado (Seq. 583), a qual era destinada para ciência do
devedor, quanto ao valor bloqueado; 3. Decido. DESPACHO Dê-se
ciência ao executado da quantia bloqueada, via bacen, por edital
(ASSINADOELETRONICAMENTE). O presente edital será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRT da 13ª região, na
forma da lei, considerando-se CITADO o executado, assim
decorrido o prazo acima já determinado, após a data da publicação
do presente. Dado e passado nesta cidade de C. Grande-PB, aos
onze dias do mês de Fevereiro do ano de 2015. Tadeu Gomes
Confessor - Téc. Judiciário, digitei, e Eu José Robson Ramos Lúcio
- Coordenador da CMJACG, conferi.
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