1769/2015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
FERNANDA DA ROCHA RAMALHO
DUTRA(OAB: 17694/PB)
BANCO BRADESCO S.A.
LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:
30179/PE)
Advogado do Reclamado WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
Advogado do Reclamado MARIA EDUARDA FERREIRA
LEFKI(OAB: 29820/PE)
Despacho
Processo Nº RTSum-0139300-89.2014.5.13.0004
Processo Nº RTSum-01393/2014-004-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LUIZ CELESTINO
HERMANNY ALEXANDRE DOS
SANTOS LIRA(OAB: 5335/PB)
MOREIRA DE MORAIS
CONSTRUÇOES LTDA (SÓCIA ANA
AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- HEBERTH MELO RODRIGUES
Despacho: Libere-se o depósito (tramitação sequencial 88) em
favor da parte reclamante (HEBERTH MELO RODRIGUES),
observando-se o limite do respectivo crédito e as incidências
tributárias, procedendo-se ainda aos recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, mediante disponibilização do
alvará de autorização na Secretaria desta Vara, no prazo de 5 dias
úteis.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0136200-25.1997.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01362/1997-004-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
IVONETE GOUVEIA
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
LCR INDUSTRIA DE CONFECÇOES
S/A
Advogado do Reclamado PERIVALDO ROCHA LOPES(OAB:
9383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONETE GOUVEIA
- LCR INDUSTRIA DE CONFECÇOES S/A
Despacho: Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
25/06/2020, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da parte
exequente, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
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Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CELESTINO
- MOREIRA DE MORAIS CONSTRUÇOES LTDA (SÓCIA ANA
AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS)
Despacho: Considerando que os sócios e diretores são
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, bem assim a
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda, decide este Juízo pela aplicação da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica objetivando o
chamamento daqueles a responderem pela execução.
Reautue-se o processo, fazendo constar no sistema de
administração unificado de processos o nome dos sócios e diretores
( ANA AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS e
IGOR MOREIRA DE MORAIS BARBOSA) da parte reclamada (
MOREIRA DE MORAIS CONSTRUÇOES LTDA) no polo passivo da
demanda (Provimento Consolidado do Tribunal Superior do
Trabalho, art. 79, I).
Intimem)-se ANA AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS e IGOR
MOREIRA DE MORAIS BARBOSA para efetuar(em) o pagamento
da dívida no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e 880
c/c CPC, art. 475-J).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0142600-93.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01426/2013-004-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
EDUARDO SAMPAIO DO
NASCIMENTO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
JOSE AREMILTON SILVA - ME
Despacho
Processo Nº RTOrd-0137400-08.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-01374/2013-004-13-00.0
Reclamante
JOSEILSON GONÇALVES DA
CUNHA
Advogado do
JOSE EVERALDO VIEIRA
Reclamante
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Reclamado
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SAMPAIO DO NASCIMENTO
- JOSE AREMILTON SILVA - ME
Despacho: Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto
não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora
(Lei 6.830/80, art. 40).
Despacho
Processo Nº RTSum-0143100-43.2005.5.13.0004
Processo Nº RTSum-01431/2005-004-13-00.0
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSEILSON GONÇALVES DA CUNHA
Despacho: Atendendo ao disposto na Recomendação CGJT nº
01/2014 determino a CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM
DILIGÊNCIA, para fins de prolação da sentença, salientando às
partes que estas serão intimadas da decisão pelo DJ-e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86928
Reclamante
MARIA DA CONCEICAO RAMOS DA
SILVA
Advogado do
LUIZ GONZAGA DA SILVA
Reclamante
JUNIOR(OAB: 6561/PB)
Reclamado
SILVIO RENATO PAIVA (BAR E
PALHOÇA KUBANACAN)
Advogado do Reclamado DALTON MOLINA(OAB: 7191/PB)
Intimado(s)/Citado(s):