1781/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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- NELSON DE LIRA (POSTO CANAA)
Despacho:Analisando-se detidamente a documentação coligida aos
autos pela parte exeqüente, verifica-se a comprovação acerca da
existência de estreita vinculação entre as sociedades empresariais
NELSON DE LIRA POSTO CANAÃ NO CRISTO REDENTOR,
VASCO DA GAMA REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
e ÁGUA FRIA REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA e a
parte executada (NELSON DE LIRA (POSTO CANAA),
caracterizando a realidade da formação do grupo econômico. Isso
posto, com fundamento no art. 2º, §2º, da CLT e art. 275 do Código
Civil, declara este Juízo a responsabilização das empresas
NELSON DE LIRA POSTO CANAÃ NO CRISTO REDENTOR,
CNPJ: 08.301.012/0001-68,
VASCO
DA
GAMA
REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA POSTO CANAÃ
DA AVENIDA VASCO DA GAMA, CNPJ: 01.857.272/0001-75 e
ÁGUA FRIA REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA
POSTO CANAÃ DE ÁGUA FRIA, CNPJ: 00.378.736/0001-06, na
qualidade de integrante do grupo econômico, devendo o feito
executório ser direcionado em relação às integrantes do grupo
econômico. Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (NELSON DE
LIRA POSTO CANAÃ NO CRISTO REDENTOR, VASCO DA
GAMA REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA e ÁGUA
FRIA REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA), para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 15 dias, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0074800-97.2003.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00748/2003-004-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
RONALDO DE PONTES GOMES
HERMANO OTAVIO TEIXEIRA DE
CARVALHO ONOFRE(OAB: 7398/PB)
EMPRESA VIAÇAO ROGER LTDA
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Advogado do Reclamado JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
Despacho:Intime-se a parte exequente (LUCINALVA GOMES DA
SILVA) para, no prazo de 30 dias, indicar meios de prosseguimento
do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem
manifestação processual, poderá ser determinada a suspensão da
execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0075400-35.2014.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00754/2014-004-13-00.8
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
UBIRAJARA AFONSO DE MELO
LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
Advogado do Reclamado LUCIANA RAMOS NEIVA(OAB:
14426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA
- UBIRAJARA AFONSO DE MELO
Despacho:Expeçam-se ofícios ao Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho, solicitando o pagamento dos honorários periciais,
conforme decisão (tramitação sequencial 97). Proceda-se ao
recolhimento do crédito previdenciário e custas processuais.
Despacho
Processo Nº RTSum-0075900-24.2002.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00759/2002-004-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamado
ROSILENE SANTOS DE QUEIROZ
GILVAN VIANA RODRIGUES(OAB:
6494/PB)
ADF-TRANSPORTES LTDA
IRINEU RECKZIEGEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADF-TRANSPORTES LTDA
- IRINEU RECKZIEGEL
- ROSILENE SANTOS DE QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA VIAÇAO ROGER LTDA
- RONALDO DE PONTES GOMES
Despacho:Pendente os presente autos de valores referentes ao
crédito previdenciário e custas processuais, remetam-se os autos à
Central de Mandados de João Pessoa, para o prosseguimento da
execução.
Despacho
Processo Nº RTSum-0075300-03.2002.5.13.0004
Processo Nº RTSum-00753/2002-004-13-00.0
Despacho:Arquivem-se provisoriamente os autos, mantendo-se
suspensa a execução, sem prejuízo do desarquivamento na
hipótese de serem encontrados bens passíveis de constrição
judicial (Lei 6.830/80, art. 40, §§ 2º e 3º), e aguarde-se, até
31/07/2020, o decurso do prazo prescricional ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0076300-48.1996.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00763/1996-004-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Exequente
LUCINALVA GOMES DA SILVA
JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA e outro
UNIÃO (CREDOR PREVIDENCIÁRIO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALVA GOMES DA SILVA
- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA e
outro
- UNIÃO (CREDOR PREVIDENCIÁRIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87383
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Reclamante
PAULO NEVES DE OLIVEIRA
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
SOL MAR HOTEL S/A (ANTERO)
INSS - INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
- PAULO NEVES DE OLIVEIRA
- SOL MAR HOTEL S/A (ANTERO)