1930/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016
75
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DE SANTANA LOPES
- METALURGICA VITORIA EIRELI - EPP
- VALDINEIDE CRUZ DA SILVA
Despacho:Dispenso as custas processuais com fundamento na
Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Segundo a Recomendação Tribunal Regional do Trabalho da SCR
nº 05/2014, quando a importância das contribuições previdenciárias
foi igual ou inferior ao valor-piso estabelecido pela Portaria MPS nº
1.293/2005, do Ministério da Previdência Social, o devedor será
intimado para efetuar o pagamento e, não o fazendo
espontaneamente, ficará dispensada a execução, determinando-se
o arquivamento definitivo dos autos. No presente caso, o valor da
execução das contribuições previdenciárias importa em R$ 106,28,
inferior ao valor-piso de R$ 120,00. Dispenso, pois, a execução das
contribuições previdenciárias.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0081300-92.1997.5.13.0004
- ELLO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.
- J. EDILSON MEDEIROS & CIA LTDA
- TRANSMED-TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
- UNIÃO
Despacho:Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0087400-29.1998.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00874/1998-004-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE ANTONIO DA SILVA
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
MASSA FALIDA DOM VITALTRANSPORTE ULTRA RAPIDO
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Advogado do Reclamado DONELSON DE OLIVEIRA
MACEDO(OAB: 1484/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
- MASSA FALIDA DOM VITAL-TRANSPORTE ULTRA RAPIDO
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Despacho:Aguarde-se, até 28/02/2017, o desfecho do processo
0064083-48.1998.8.17.0001, em curso perante a 10ª Vara Cível de
Pernambuco/PE.
Processo Nº RTOrd-00813/1997-004-13-00.6
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MARIA DE FATIMA NEVES ALENCAR
AGAMENON EDMUNDO DE
CASTILHO(OAB: 1085/PB)
ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA e outro
Advogado do Reclamado DANIELLE DE LUCENA
NOBREGA(OAB: 10554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA NEVES ALENCAR
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA e outro
Despacho:Expeça-se ofício para habilitação do crédito exequendo
nos autos da ação de execução fiscal, processo 000959167.2008.4.05.8200 (2008.82.00.009591-3), em trâmite perante a 5ª
Vara da Justiça Federal (João Pessoa).
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0087800-52.2012.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00878/2012-004-13-00.1
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
MIKAELLE REINALDO DE SANTANA
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
OG TELECOM COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA (DIOSMAR
JURAPICY COUTINHO SARMENTO)
Reclamado
TNL PCS S.A.
Advogado do Reclamado GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLE REINALDO DE SANTANA
- OG TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA (DIOSMAR
JURAPICY COUTINHO SARMENTO)
- TNL PCS S.A.
Processo Nº RTOrd-0084900-09.2006.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00849/2006-004-13-00.1
Reclamado
TRANSMED-TRANSPORTADORA DE
CARGAS LTDA
Advogado do Reclamado SAID ABEL DA CUNHA(OAB:
7137/PB)
Reclamado
J. EDILSON MEDEIROS & CIA LTDA
Advogado do Reclamado SAID ABEL DA CUNHA(OAB:
7137/PB)
Reclamado
ELLO DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS S.A.
Advogado do Reclamado REBEKA MORAES OH(OAB:
23120/PE)
Exequente
UNIÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93363
Despacho:Nada a deferir quanto ao petitório (tramitação sequencial
331), tendo em vista que numa rápida análise dos autos, verifica-se
que o saldo remanescente da conta judicial (tramitação sequencial
234), já foi transferido para conta bancária indicada pela reclamada,
conforme tramitação sequencial 310/312).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0088800-20.1994.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-00888/1994-004-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LUIZ BORGES DA COSTA
VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
ENSERG-EMPRESA DE SERVICOS
GERAIS LTDA