1931/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Processo Nº RO-0130226-08.2015.5.13.0026
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RECORRENTE
SIDIRLEY FORTE DOS SANTOS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RECORRIDO
ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO
URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
SIDIRLEY FORTE DOS SANTOS
ADVOGADO
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
TESTEMUNHA
CLENIA MARIA PEREIRA BATISTA
TESTEMUNHA
MOISES CARVALHO PEREIRA
TESTEMUNHA
VALDIR ALVES DO AMARAL
Relator
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SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. Inexistindo controvérsia
de que o posto de trabalho situava-se em local não servido por
transporte público regular, e que o trajeto entre a ida e o retorno ao
trabalho era percorrido em tempo superior ao admitido pela
reclamada, sem comprovação de quitação, deve ser mantida a
condenação em horas in itinere. Recurso ordinário que se nega
provimento.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, por unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso. João Pessoa-PB, 01/03/2016.
Acórdão DEJT
EMENTA
Processo Nº RO-0130324-47.2015.5.13.0008
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
RECORRENTE
HERMANN DA COSTA CURVELO
ADVOGADO
CAMILA DA COSTA CURVELO(OAB:
17420/PB)
RECORRIDO
HERMANN DA COSTA CURVELO
ADVOGADO
CAMILA DA COSTA CURVELO(OAB:
17420/PB)
RECORRIDO
TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO ELENCADA NAS
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- SIDIRLEY FORTE DOS SANTOS
HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTIGOS 897-A, e 535 DO CPC.
REJEIÇÃO. Em se constatando que a pretensão do embargante
- HERMANN DA COSTA CURVELO
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
não condiz com os objetivos dos embargos de declaração, e não
revelando o acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados
nos artigos 897-A, da CLT e 535 do CPC, os embargos devem ser
EMENTA
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS OMISSÃO
E CONTRADIÇÃO EM DECISÃO JUDICIAL. PRETENSÃO DE
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, por unanimidade: REJEITAR os Embargos de
Declaração. João Pessoa-PB, 01/03/2016.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. Os embargos de declaração visam
aclarar obscuridade ou contradição intrínseca do julgado, ou lhe
suprir omissão, nos moldes do artigo 535, I e II, do CPC.
Constatada falha configurante dos elementos autorizadores do art.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130281-83.2015.5.13.0017
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
ADVOGADO
ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RECORRIDO
JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO
ADVOGADO
JOSE LOPES BESERRA(OAB:
7765/PB)
535 do Código de Processo Civil, é justa a almejada retífica do
julgado recorrido.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região, por unanimidade: conhecer os recursos de embargo
de declaração interpostos para QUANTO AO RECURSO DO
RECLAMANTE, negar provimento; QUANTO AO RECURSO DA
RECLAMADA dar provimento para esclarecer interpretação textual
quanto a indenização substitutiva do seguro-desemprego. João
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
- JOSE AUGUSTO DA SILVA NETO
EMENTA
HORAS IN ITINERE. TRAJETO COMPROVADAMENTE NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93426
Pessoa-PB, 01/03/2016.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0130350-57.2015.5.13.0004
Relator
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE
FRANCISCO MONTENEGRO JUNIOR
ADVOGADO
RAYSSA DANTAS RAMOS(OAB:
20633/PB)