1932/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2016
Processo Nº RTOrd-0000296-69.2016.5.13.0003
DELOSMAR JOSE BEZERRA DE
PONTES
ADVOGADO
VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
AUTOR
68
mediante apresentação do aviso prévio por parte do empregador.
Defere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na
conta vinculada do autor, do período em que trabalhou para a
primeira empresa ora reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a parte reclamante e aguarde-se a audiência.
- DELOSMAR JOSE BEZERRA DE PONTES
JOAO PESSOA, 4 de Março de 2016
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação
foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia
29/04/2016, às 10:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço acima indicado,
Processo Nº RTOrd-0000301-91.2016.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCO SEVERO FILHO
ADVOGADO
VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
oportunidade em que deverá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento do
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SEVERO FILHO
autor à referida audiência importará no arquivamento do presente
feito.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000296-69.2016.5.13.0003
AUTOR
DELOSMAR JOSE BEZERRA DE
PONTES
ADVOGADO
VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, de que nesta ação
foi designada AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia
29/04/2016, às 08:20 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço acima indicado,
oportunidade em que deverá apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento do
Intimado(s)/Citado(s):
- DELOSMAR JOSE BEZERRA DE PONTES
autor à referida audiência importará no arquivamento do presente
feito.
PODER JUDICIÁRIO
Decisão
O art. 273 do CPC possibilita ao Juiz antecipar os efeitos da decisão
Processo Nº RTOrd-0000301-91.2016.5.13.0003
AUTOR
FRANCISCO SEVERO FILHO
ADVOGADO
VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
RÉU
SL TERCEIRIZA O DE MAO DE OBRA
LTDA - EPP
RÉU
FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
final, ainda não proferida, quando haja receio de dano irreparável ou
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Pretende a parte reclamante, em antecipação de tutela, a liberação
do FGTS.
de difícil reparação, ou ainda em face de abuso de direito de defesa
ou intuito protelatório, mas desde que se convença, mediante prova
inequívoca, de verossimilhança da alegação.
Compulsando os autos, a parte comprovou a rescisão contratual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93503
- FRANCISCO SEVERO FILHO