1947/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2016
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RÉU: FRIGOTIL FRIGORIFICO DE TIMON S/A
Notificação pelo DEJT: Fica notificado o reclamadeo para
esclarecer nos autos, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, a
relação processual neste autos da signatária do Agravo de Petição
CONSIGNANTE: FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA
CONSTRUTORA SUCESSO S/A, porque, até o presente momento,
PATRIMONIAL LTDA
estranha à lide.
Notificação
Processo Nº ConPag-0130975-82.2015.5.13.0007
CONSIGNANTE
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
CONSIGNATÁRIO
ISRAEL PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- ISRAEL PEREIRA DE ALMEIDA
CONSIGNATÁRIO: ISRAEL PEREIRA DE ALMEIDA
Notificação pelo DJE: Ficam as partes notificadas da sentença que
rejeitou os embargos declaratórios opostos nos autos. O inteiro teor
da aludida sentença está disponível para consulta no endereço
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3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
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https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
tView.seam.
Número
do
documento:
16031011432383700000002524840
Notificação
Processo Nº RTSum-0130980-98.2015.5.13.0009
AUTOR
ISRAEL PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU
FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
- ISRAEL PEREIRA DE ALMEIDA
Ficam as partes notificadas da seguinte decisão:
0130975-82.2015.5.13.0007
Considerando que o pleito contido no ID 36772f2 já fora analisado
nos autos da Ação de Consignação de nº 013097582.2015.5.13.0007, que tem as mesmas partes (ação de natureza
dúplice), restou prejudicada a sua apreciação. Assim sendo,
considerando que a dedução pretendida já fora autorizada na ação
mencionada, nada a deferir neste sentido. Aguarde-se o trânsito em
julgado da decisão retro referida.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94155
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