2045/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016
176
em sua petição, deveria ter sido liberado integralmente em seu
sistema de administração de processos. Fica dispensada a certidão
favor. Por conseguinte, requer a liberação de seu crédito
de arquivamento definitivo em face do registro específico na aba
complementar.
Movimentações.
Razão não lhe assiste.
Da análise dos autos, verifica-se do demonstrativo de cálculos de id
CAMPINA GRANDE, 16 de Agosto de 2016
ba42d17 que o crédito remanescente do reclamante importou em
R$ 16.386,96 e o crédito previdenciário importou em R$ 11.747,48,
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
totalizando R$ 28.134,44, cujos valores foram atualizados até
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
31/07/2016.
Em 27/07/2016, a reclamada acostou aos autos, além das guias dos
respectivos pagamentos, o comprovante de aviso de débito
(autorização para débito) na conta bancária de sua titularidade no
importe de R$ 28.134,44 (id 30a6950), cujo valor corresponde ao
total das importâncias acima mencionadas.
Processo Nº RTSum-0130514-13.2015.5.13.0007
AUTOR
JOSE HILARIO DA SILVA
ADVOGADO
Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU
ROCE CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Portanto, o crédito remanescente do reclamante foi liberado
corretamente (id c58b0a8).
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando que a prestação jurisdicional fora integralmente
- JOSE HILARIO DA SILVA
- ROCE CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
satisfeita, indefiro o pedido do autor (id 1766823). Intime-se.
Retornem-se os presentes autos ao arquivo definitivo.
PODER JUDICIÁRIO
CAMPINA GRANDE, 17 de Agosto de 2016
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº RTOrd-0130462-51.2014.5.13.0007
AUTOR
ROMARIO GOMES SILVEIRA
ADVOGADO
DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
JUSSARA DE MELLO MURAD(OAB:
104904/MG)
Operador: gclucena
AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
0130514-13.2015.5.13.0007
AUTOR: JOSE HILARIO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: WEBER JERONIMO DE SOUZA
RÉU: ROCE CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS
Intimado(s)/Citado(s):
IMOBILIARIOS LTDA
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ROMARIO GOMES SILVEIRA
Advogado(s) do reclamado: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a juntada de comprovante de pagamento aos autos (Id. nº
Operador: mnferreira
dec3131), pela parte RÉ, expeça-se Alvará em favor da parte
AUTORA.
DESPACHO
Em seguida, efetuem-se os recolhimentos de contribuições
Vistos etc.
previdenciárias e custas processuais.
Considerando a improcedência da ação e, considerando o trânsito
Após, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe.
em julgado da decisão, arquivem-se definitivamente os
Fica dispensada a juntada de certidão de arquivamento, mediante o
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98652