2171/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017
recolhimento de contribuição previdenciária e Custas, sob pena de
execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0039400-86.1989.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-00394/1989-012-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
VICENTE BATISTA NUNES e outros 6
CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
ROBEVALDO QUEIROGA DA
SILVA(OAB: 7337/PB)
RAIMUNDO CEZARIO DE
FREITAS(OAB: 4018/PB)
JOSE DUARTE EVANGELISTA(OAB:
7499/PB)
JOSE CIRILO FERNANDES
NETO(OAB: 6490/PB)
FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
OZAEL DA COSTA
FERNANDES(OAB: 5510/PB)
JOSE SILVA FORMIGA(OAB:
2507/PB)
MUNICIPIO DE UIRAUNA - PB e
outros 2
Advogado do Reclamado FRANCISCO MARCOS
PEREIRA(OAB: 3332/PB)
Advogado do Reclamado TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA
COSTA(OAB: 12242/PB)
Advogado do Reclamado ELICELY CESARIA
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
414
créditos a que fazem jus, sendo 50% dos valores para cada uma,
fixados nos termos do despacho(seq. 269), deduzindo-se dos
valores 20% ao seu patrono a título de honorários advocatícios.
Oficie-se a CEF desta cidade, para os recolhimentos das
Contribuições Previdenciárias e Custas devidas, tudo consoante a
fundamentação supra.
Custas de execução pelo embargante no valor de R$ 44,26, nos
termos do artigo 789-A, VII da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes, via DEJT. Sousa-PB.
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ PAULO ROBERTO
VIEIRA ROCHA (Lei 11.419/2006) EM 08/02/2017. A integra da
decisão está disponível no site www.trt13.jus.br
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130084-46.2015.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCO SOARES PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
ARISTOTELES LACERDA DA
NOBREGA(OAB: 16876/PB)
RÉU
A. F. PEREIRA CONSTRUCOES - ME
RÉU
MRV SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO
IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SOARES PEREIRA JUNIOR
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Com a presente fica o Reclamante notificado para recebimento de
alvará.
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE UIRAUNA - PB e outros 2
- VICENTE BATISTA NUNES e outros 6
NOTIFICAÇÃO AORECLAMADO
Com a presente fica o Reclamado ciente do despacho de
sequencial 1.013.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0050300-79.1999.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-00503/1999-012-13-00.8
Reclamante
JORMALIA DE SOUSA BARBOSA
TAVARES DA CUNHA e outro
Advogado do
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
Reclamante
5486/PB)
Advogado do
MARTA REJANE NOBREGA(OAB:
Reclamante
5936/PB)
Reclamado
CFN - COMPANHIA FERROVIARIA
DO NORDESTE
Advogado do Reclamado NILTON DA SILVA CORREIA(OAB:
1291/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CFN - COMPANHIA FERROVIARIA DO NORDESTE
- JORMALIA DE SOUSA BARBOSA TAVARES DA CUNHA e
outro
Processo Nº RTSum-0130560-84.2015.5.13.0012
AUTOR
FRANCUELDO PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO
JOÃO HELIO LOPES DA SILVA(OAB:
8732/PB)
ADVOGADO
THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU
GUILHERME MARQUES ROCHA ME
ADVOGADO
ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MARQUES ROCHA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se à executada ciência do bloqueio BACENJUD retro, para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica Vossa Senhoria notificado da decisão que rejeito embargos à
execução, cuja conclusão é a seguinte: "Isto posto, decide a Vara
do Trabalho de Sousa/PB, REJEITAR os Embargos à Execução
promovidos pela embargante CFN COMPANHIA FERROVIÁRIA
DO NORDESTE, contra as embargadas JORMALIA DE SOUSA
BARBOSA TAVARES CUNHA e BARBARA TAVARES DA CUNHA.
Libere-se de imediato, mediante alvarás, às embargadas, os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104341
SOUSA, 16 de Janeiro de 2017
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular