2191/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Março de 2017
ADVOGADO
"a" da CLT.
Ademais, o posicionamento regional está alinhado à atual e notória
RECORRENTE
jurisprudência do TST, encontrando o prosseguimento revisional
ADVOGADO
óbice na Súmula nº. 333.
ADVOGADO
ADVOGADO
2.2 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA.
RECORRIDO
ADVOGADO
a) violação aos arts. 5º, II e 7º, XXVI da CF;
b) violação à Lei nº. 6.321/76; ao Decreto nº. 5/91; aos arts. 818 da
RECORRIDO
CLT, 333, I, 372, 390, 475-J do CPC;
ADVOGADO
c) contrariedade à OJ nº. 133 da SDI-1 do TST;
ADVOGADO
ADVOGADO
O acórdão, ao reconhecer o caráter salarial do auxílio-alimentação
recebido pelos autores, justifica que a instrução processual deixou
provado o pagamento da parcela durante o período em que não
havia adesão ao PAT, nem previsão em instrumento coletivo sobre
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ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI)
WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
BANCO DO BRASIL SA
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445-A/PI)
WILMA DE FATIMA QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES GUEDES
a natureza indenizatória.
Tal entendimento não traz afronta direta à legislação e segue a
atual e notória jurisprudência do TST (OJ nº. 413 da SDI-1), de
PODER JUDICIÁRIO
modo que é inacessível a revisão (Súmula nº. 333 do TST).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não configurada a hipótese prevista no art. 896, "c" da CLT.
RECURSO ORDINÁRIO Nº. 0130357-49.2015.5.13.0004
c) divergência jurisprudencial.
RECORRENTES: WILMA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUES
Os julgados paradigmas apontados pelo recorrente (ID. 9127047 -
GUEDES
Pág. 4/6) não são aptos a ensejar a divergência jurisprudencial
prevista no art. 896, "a" da CLT. É que além de serem provenientes
BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDOS: OS MESMOS
do TST, não indicam o repertório e/ou fonte oficial de publicação,
esbarrando no art. 896, §7º e §8º da CLT (Súmulas nºs. 333 e 337).
DESPACHO
O recurso de revista interposto pela parte autora remete,
3 CONCLUSÃO
necessariamente, à discussão acerca da natureza jurídica do auxílio
Denego seguimento ao recurso de revista.
-alimentação/cesta-alimentação pago pelo Banco do Brasil S/A aos
Publique-se.
empregados admitidos antes da adesão da empresa ao PAT, em
época que a norma coletiva não previa caráter indenizatório à
parcela.
GVP/EF
No recurso de revista interposto pela reclamante, há requerimento
expresso de adequação do acórdão atacado ao entendimento
JOAO PESSOA, 17 de Março de 2017
sedimentado por este Regional, através da Súmula nº. 23, desta
Corte, in verbis: "BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. O auxílio-
Desembargador Federal do Trabalho
alimentação e o auxílio cesta-alimentação, fornecidos pelo Banco
Despacho
Despacho
do Brasil S/A, têm natureza salarial para os empregados que
Processo Nº RO-0130357-49.2015.5.13.0004
Relator
PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS FILHO
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105347
receberam tais benefícios antes da adesão da empresa ao PAT e
antes da edição de norma coletiva que lhes tenha atribuído natureza
indenizatória. Precedentes: RO-0006300-37.2008.5.13.0025 (DEJT