2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
CUSTUS LEGIS
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:
4593/PB)
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
ARAUANA A. DE A. BARBOSA - EPP
PHILIPE BARBOSA NOBREGA(OAB:
20611/PB)
MANUEL FERREIRA CAMPOS
JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUANA A. DE A. BARBOSA - EPP
- JOSE INACIO DA SILVA FILHO
438
- GUARAGAS COMERCIO DE GLP LTDA e outros 2
- SEVERINO FIRMINO DOS SANTOS
Despacho:Notifique-se o exequente para, no prazo de 30 dias, se
manifestar acerca da certidão do oficial de justiça e/ou requerer o
que entender de direito para impulsionar a execução.
Notificação
Despacho
Processo Nº RTSum-0000064-36.2016.5.13.0010
AUTOR
MARIA VERONICA DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU
SERGIO DA SILVA ROCHA
04503383477
Intimado(s)/Citado(s):
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 0130363-
- MARIA VERONICA DOS SANTOS
20.2015.5.13.0016 - NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE Fica O RECLAMANTE, por seus advogados, notificado do
despacho proferido neste processo, constante do ID. 4bd209e.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Guarabira
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0065900-58.2013.5.13.0010
Despacho:
Notifique-se o reclamado para falar, no prazo de dez dias, sobre a
certidão do Senhor Oficial de Justiça.
Processo Nº RTOrd-00659/2013-010-13-00.5
Reclamante
MARTO ANTONIO PEREIRA DE
SOUZA
DIEGO WAGNER PAULINO
COUTINHO PEREIRA(OAB:
17073/PB)
JAIME BARBOSA FILHO(OAB:
16812/PB)
JULIO CESAR NUNES DA
SILVA(OAB: 10358/PB)
AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA e outros 2
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Intimado(s)/Citado(s):
- AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA
e outros 2
- MARTO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
Despacho: Tendo em vista o decurso de prazo superior a dois anos
do arquivamento provisório, abra-se vista ao patrono da exequente
para comprovar a existência de alguma causa interruptiva da
prescrição intercorrente. Inerte, aguarde-se o decurso do prazo da
prescrição intercorrente no que pertine ao crédito previdenciário.
GUARABIRA, 24 de Abril de 2017
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000262-39.2017.5.13.0010
AUTOR
EDILAINE LUNA DA SILVA
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU
HIPERDENTAL CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAINE LUNA DA SILVA
Despacho
Processo Nº RTOrd-0071400-08.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00714/2013-010-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
SEVERINO FIRMINO DOS SANTOS
LUIS FERNANDO MARTINS
SANTOS(OAB: 17291/PB)
LORENA DANTAS
MONTENEGRO(OAB: 16849/PB)
GUARAGAS COMERCIO DE GLP
LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado MARINALDO BEZERRA
PONTES(OAB: 10057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106412
PODER JUDICIÁRIO ..................................
- JUSTIÇA DO
............
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) - 000026239.2017.5.13.0010
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO ORDINÁRIO
Contrato ECT/DR/PB.9912279271
DESTINATÁRIO: ARIONALDO ANDRADE DE OLIVEIRA
- Objeto não sujeito a Posta Restante-Devolver após a